Lei Ordinária nº 497, de 13 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

497

2004

13 de Dezembro de 2004

Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023

Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta Municipal e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      TÍTULO I

      Das Disposições Preliminares

        Art. 1º. 

        Para os efeitos desta Lei, funcionários são servidores legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo, aprovados em concurso público ou considerados estáveis na forma da legislação vigente. 

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
          Art. 2º. 

          O Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, será constituído em grupos de categorias funcionais, estes classificados em referências numéricas, de acordo com o anexo I da presente Lei.

            Art. 2º. 

            O Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta será constituído em grupos de categorias funcionais, estes classificados em referências numéricas de acordo com o anexo I da presente Lei. 

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
              Parágrafo único  

              O Quadro a que se refere este artigo será composto dos Cargos de Provimento Efetivo, composto dos Grupos I, II, III, IV V e VI.

                Parágrafo único  

                O Quadro a que se refere este artigo será composto dos cargos de provimento efetivo, composto dos Grupos I, II, III e IV, com suas respectivas subdivisões.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                  TÍTULO II

                  Do Ingresso e do Desenvolvimento Funcional

                    Art. 3º. 

                    O ingresso nas Categorias funcionais estabelecidas no Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, far-se-á conforme dispõe o Art. 1° desta Lei.

                      Art. 3º. 

                      O ingresso nas categorias funcionais estabelecidas no Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta far-se-á conforme dispõe o art. 1º desta Lei.

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                        Art. 4º. 

                        O desenvolvimento do Servidor Público Municipal da Administração Direta, ocorrerá mediante progressão, ascensão e promoção.

                          Art. 4º. 

                          O desenvolvimento do Servidor Público Municipal da Administração Direta, ocorrerá mediante progressão.

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                            Art. 4º. 

                            O desenvolvimento do Servidor Público Municipal da Administração Direta ocorrerá mediante progressão.

                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                              Art. 5º. 

                              Progressão é a passagem de uma referência numérica para outra, dentro do mesmo grupo.

                                Art. 5º. 

                                Progressão é a passagem de uma referência numérica para outra dentro do mesmo grupo.

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                  Parágrafo único  

                                  Para fins de progressão de que trata este artigo, o Servidor legalmente investido em Cargo Público Efetivo, será posicionado na referência numérica de seu grupo, de acordo com o tempo de serviço, da seguinte forma:

                                    Parágrafo único  

                                    Para fins de progressão de que trata este artigo, o servidor legalmente investido em cargo público efetivo será posicionado na referência numérica de seu grupo de acordo com o tempo de serviço, da seguinte forma: 

                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.

                                      - Referência 1 - de O (zero) a 5 (cinco) anos;
                                      - Referência 2 - de 5 (cinco) a 10 (dez) anos;
                                      - Referência 3 - de 10 (dez) a 15 (quinze) anos;
                                      - Referência 4 - de 15 (quinze) a 20 (vinte) anos;
                                      - Referência 5 - de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) anos;
                                      - Referência 6 - de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) anos;
                                      - Referência 7 - de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) anos.

                                        - Referência 1 – de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
                                        - Referência 2 – de 5 (cinco) a 10 (dez) anos;
                                        - Referência 3 – de 10 (dez) a 15 (quinze) anos;
                                        - Referência 4 – de 15 (quinze) a 20 (vinte) anos;
                                        - Referência 5 – de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) anos;
                                        - Referência 6 – de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) anos;
                                        - Referência 7 – de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) anos.

                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                          Art. 6º. 

                                          Vetado.

                                            Art. 6º. 

                                            Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude: 

                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                              III – 

                                              luto, até 5 (cinco) dias, de parentes consanguíneos ou fins até 2º grau;

                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                IV – 

                                                luto até 5 (cinco), dias por falecimento de tio, cunhado e padrasto; 

                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                  V – 

                                                  exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão; 

                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                    XI – 

                                                    doença, devidamente comprovada, até 15 (quinze) dias por ano;

                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                      XII – 

                                                      missão ou estudo no território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito mediante justificativa de relevante interesse público local ou nacional; 

                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                        XIII – 

                                                        provas de competição esportivas oficiais, quando o afastamento for autorizado pelo Prefeito;

                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                          XIV – 

                                                          exercício de função ou cargo de governo ou administração por nomeação do Presidente da República ou do Governo do Estado;

                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                            XV – 

                                                            afastamento por processo disciplinar, ser o funcionário for declarado inocente, ou se a punição se limitar à pena de advertência;

                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                              XVI – 

                                                              prisão, se ocorrer soltura ao final por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência da imputação;

                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                XVII – 

                                                                disponibilidade remunerada nos casos previstos em Lei.

                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                  § 1º 

                                                                  A promoção será atualizada pela Administração Municipal sempre no mês de março de cada ano, sem prejuízo da área de atuação do servidor, sendo contemplado o servidor que tiver cumprido o período do estágio probatório e os demais requisitos previstos na presente Lei.

                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                    § 2º 

                                                                    Para fins de promoção, o servidor será posicionado na referência do seu novo nível, sendo obedecido o quadro de referência de níveis conforme o tempo de serviço previsto no anexo I desta Lei.

                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                      Art. 7º. 

                                                                      Promoção é a passagem de um nível para outro superior, com base em grau de formação profissional específica.

                                                                        Art. 7º. 

                                                                        Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude:

                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                          Art. 7º. 

                                                                          Os Servidores Estáveis amparados pela Lei nº 059 de 22 de fevereiro de 1990 do Município de Três Rios – RJ, integram o anexo II desta Lei. 

                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                            III – 

                                                                            luto, ate 5 (cinco) dias, de parentes consangüíneos ou fins até 2º grau;

                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                              IV – 

                                                                              luto até 5 (cinco), dias por falecimento de tio, cunhado e padrasto;

                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                V – 

                                                                                exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão;

                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                  XI – 

                                                                                  doença, devidamente comprovada, até 15 (quinze) dias por ano.

                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                    XII – 

                                                                                    missão ou estudo no território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente, autorizado pelo Prefeito;

                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                      XIII – 

                                                                                      provas de competição esportivas, quando o afastamento for autorizado pelo Prefeito;

                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                        XIV – 

                                                                                        exercício de função ou cargo de governo ou administração pó nomeação do Presidente da República ou do Governo do Estado;

                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                          XV – 

                                                                                          afastamento por processo disciplinar, ser o funcionário for declarado inocente, ou se a punição se limitar à pena de repreensão;

                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                            XVI – 

                                                                                            prisão, se ocorrer soltura, afinal por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência da imputação;

                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                              § 1º 

                                                                                              A promoção ocorrerá anualmente no mês de março, sem prejuízo da área de atuação do servidor, desde que o requerente tenha no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício (Estágio Probatório);

                                                                                                § 2º 

                                                                                                Para fins de promoção, o servidor será posicionado na referência do seu novo nível, de acordo com o tempo de serviço obedecido o quadro de referência de níveis conforme o tempo de serviço, na conformidade do Art. 7°.

                                                                                                  Art. 8º. 

                                                                                                  Os Servidores Estáveis amparados pela Lei n° 059 de 22 de fevereiro de 1990 do Município de Três Rios - RJ, integram o anexo III desta Lei.

                                                                                                    Art. 8º. 

                                                                                                    O escalonamento vertical dos vencimentos será feito em 07 (sete) referências que guardam entre si uma diferença cumulativa de 5% (cinco por cento).

                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                      Art. 9º. 

                                                                                                      O escalonamento vertical dos vencimentos será feito em 07 (sete) referências que guardam entre si uma diferença cumulativa de 5% (cinco por cento).

                                                                                                        Art. 9º. 

                                                                                                        O Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, têm, para efeito de retribuição, referências verticais obedecendo o Art. 5º desta Lei.

                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                          TÍTULO IV

                                                                                                          Do Enquadramento e Outras Medidas

                                                                                                            Art. 10. 

                                                                                                            0 Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, têm, para efeito de retribuição, referências verticais obedecendo o Art. 5° desta Lei.

                                                                                                              Art. 10. 

                                                                                                              Os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, ocupantes, na data da publicação desta Lei, de cargos de provimentos efetivo, serão enquadrados nos respectivos grupos e referências numéricas do Quadro de Pessoal em que estão lotados atualmente ou naqueles para os quais preencham os requisitos exigidos na presente Lei.

                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                Para fins do enquadramento referido neste artigo, serão observadas as atividades atualmente exercidas, a legalidade da designação para esse exercício e a habilitação exigida;

                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                  Art. 11. 

                                                                                                                  O servidor que na data da publicação desta Lei possuir vencimento inferior ao correspondente ao nível em que se enquadre na tabela de seu grupo, conforme Anexo I desta Lei, terá seus vencimentos ajustados automaticamente ao nível correspondente ao do grupo em que se enquadre.

                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                    § 1º 

                                                                                                                    Para fins do enquadramento referido neste artigo, serão observadas as atividades atualmente exercidas, a legalidade da designação para esse exercício e a habilitação exigida;

                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover através de Decreto, o enquadramento de que trata esta Lei obedecendo o Art. 22 desta Lei.

                                                                                                                        Art. 12. 

                                                                                                                        0 servidor que na data da publicação desta Lei possuir vencimento inferior ao correspondente ao nível em que se enquadre na tabela de seu grupo, conforme Anexo I desta Lei terá seus vencimentos ajustados, automaticamente ao nível correspondente ao do grupo em que se enquadre, terá resguardado seus direitos sendo aplicado para fins de progressão e o respectivo percentual descrito na tabela do Anexo I desta Lei.

                                                                                                                          Art. 12. 

                                                                                                                          O servidor quando nomeado para cargo de Direção e Assessoramento Superior será remunerado optativamente:

                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                            I – 

                                                                                                                            pela somatória da remuneração de seu cargo público mais o valor da metade do cargo em comissão, exceto quando nomeados para cargos com natureza de agente político; 

                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                              Art. 13. 

                                                                                                                              0 servidor quando nomeado para cargo de Direção e Assessoramento Superior, será remunerado optativamente:

                                                                                                                                Art. 13. 

                                                                                                                                O servidor quando nomeado para cargo de Direção e Assessoramento Superior, será remunerado optativamente:

                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                  Art. 13. 

                                                                                                                                  Os Servidores Públicos Municipais, no exercício do Cargo de Direção e Assistência Intermediária – DAI, perceberão seus vencimentos e vantagens acrescidos do valor do respectivo DAI.

                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                    Valor do respectivo DAS, ou;

                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                      pela somatória da remuneração de seu cargo público mais o valor da metade do DAS, a exceção dos de agente político.

                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                         
                                                                                                                                          Art. 14. 

                                                                                                                                          Fica criado o Adicional de Titularidade a ser percebido sem acumulação pelos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, a ser calculado sobre o vencimento.

                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                            6% (seis por cento) por conclusão de curso de graduação de ensino superior além do definido para seu cargo; 

                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                              8% (oito por cento) para detentor de título de especialização, em nível de pós-graduação com carga horário mínima de 180 (cento e oitenta) horas e curso latu sensu;

                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                10% (dez por cento) para detentor de título de mestrado;

                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                  12% (doze por cento) para detentor de título de doutorado.

                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                    TÍTULO VI

                                                                                                                                                    Da Gratificação Fiscal

                                                                                                                                                      Art. 15. 

                                                                                                                                                      Fica criado o Adicional de Titularidade a ser percebido sem acumulação pelos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian a ser calculado sobre o vencimento.

                                                                                                                                                        Art. 15. 

                                                                                                                                                        Aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal e Agentes de Cadastro será concedida gratificação fiscal, desde que, no exercício de suas funções, atendam cumulativamente os seguintes itens:

                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                          6% (seis por cento) por conclusão de cursos de graduação;

                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                            6% (seis por cento) por conclusão de qualquer curso de graduação médio ou superior além do definido para seu cargo.

                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                              realizem plantões presenciais aos sábados mediante escala a ser definida pela Coordenação do Setor, sem que façam jus ao recebimento de horas extraordinárias;

                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                8% (oito por cento) para detentor de título de especialização, em nível de pós-graduação com cargo horário mínimo de 180 (cento e oitenta) horas e curso latu sensu;

                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                  realizem plantões por disponibilidade aos Domingos e feriados mediante escala a ser definida pela Coordenação do Setor, sem que façam jus ao recebimento de horas extraordinárias;

                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                    10% (dez por cento) para detentor de título de mestrado;

                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                      participem obrigatoriamente, quando convocados, dos processos de recadastramento imobiliário, sendo que, havendo recusa, o servidor em questão não fará jus à Gratificação Fiscal durante o período das referidas atividades;

                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                        12% (doze por cento) para detentor de título de doutorado.

                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                          auxiliem nas demandas relativas à execução fiscal municipal, com fins de identificar e notificar o real contribuinte devedor, sendo que, havendo recusa, o servidor em questão não fará jus à Gratificação Fiscal no mês em questão;

                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                            seja apresentado relatório mensal à Secretaria de Administração, contendo, no mínimo, 50 (cinquenta) ações de competência do Setor de Fiscalização e Cadastro, com indicação dos respectivos números dos processos e/ou autuações.

                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                              Às atividades e obrigações descritas nos incisos deste artigo são de competência de todas as categorias de fiscais e agentes de cadastro.”

                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                Art. 16. 

                                                                                                                                                                                Aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Posturas, Fiscal de Rendas e Fiscal de Obras e Fiscal Sanitário, será atribuída produtividade:

                                                                                                                                                                                  Art. 16. 

                                                                                                                                                                                  Aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal, desde que no exercício de suas funções, será concedido produtividade:

                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                                                                    Art. 16. 

                                                                                                                                                                                    Aos servidores ocupantes dos cargos de fiscal de obras e posturas, fiscal sanitário, fiscal de coletivos, fiscal de rendas e agente de cadastro, será atribuída produtividade:

                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 593, de 25 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                      Art. 16. 

                                                                                                                                                                                      Para fins do pagamento da gratificação fiscal de que trata o artigo anterior, deverá ser observada a seguinte escala de valores conforme o tempo de serviço do servidor.

                                                                                                                                                                                      I0 a 5 anos R$ 3.030,00 
                                                                                                                                                                                      II5 a 10 anos R$ 3.340,57
                                                                                                                                                                                      III10 a 15 anosR$ 3.674,62 
                                                                                                                                                                                      IV15 a 20 anosR$ 4.033,72
                                                                                                                                                                                      V20 a 25 anos R$ 4.419,55 
                                                                                                                                                                                      VI25 a 30 anosR$ 4.833,90
                                                                                                                                                                                      VII30 a 35 anosR$ 5.278,60
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                        § 1º 

                                                                                                                                                                                        A produtividade a que se refere este artigo, será calculada pelo critério de pontos, fixando o valor de cada ponto em 0.0015 décimos de milésimos do salário referência do servidor, sendo o teto máximo para efeito de pagamento 1.000 pontos e o mínimo 300 pontos em cada mês;

                                                                                                                                                                                          § 1º 

                                                                                                                                                                                          A produtividade a que se refere este artigo, será calculada pelo critério de pontos, fixando o valor de cada ponto em 0.0020 (vinte décimos de milésimos) dos vencimentos do servidor, acrescendo-se 0.0001 (um décimo de milésimo) por ano, até o limite de 0.0025 (vinte e cinco décimos de milésimos), sendo o teto máximo para efeito de pagamento 1.000 (mil) pontos em cada mês.

                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 593, de 25 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                            § 1º 

                                                                                                                                                                                            O valor da gratificação fiscal será considerado para fins de férias, 13º salário, licença-prêmio e será mantido nos casos de afastamentos considerados como efetivo exercício nos termos do artigo 6º da presente Lei e das demais legislações aplicáveis.

                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                              § 2º 

                                                                                                                                                                                              Aos Chefes de Departamentos de Fiscalização de Cadastro, Fiscalização de Posturas, de Fiscalização de Obras,' de Fiscalização de Rendas, de Fiscalização da Dívida Ativa e Fiscalização Sanitária será computado o teto máximo de 1.000 (mil pontos, em cada mês para efeito de pagamento da produtividade);

                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                O valor da gratificação fiscal poderá ser computado para fins previdenciário, desde que não conflitante com a legislação específica do órgão competente. 

                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                  Para efeito de pagamento da produtividade, nos casos de férias, licenças médicas e prêmio, o cálculo será feito pela média dos últimos seis meses recebidos pelo servidor;

                                                                                                                                                                                                    § 3º 

                                                                                                                                                                                                    O valor da gratificação fiscal será reajustado anualmente na mesma data e índice do reajuste concedido no vencimento dos servidores efetivos do Município.

                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                      § 4º 

                                                                                                                                                                                                      Os'pontos excedentes ao teto máximo atribuído a cada servidor não serão computados para nenhum efeito, não podendo ser acumuladas para meses seguintes;

                                                                                                                                                                                                        § 4º 

                                                                                                                                                                                                        O servidor beneficiado com a gratificação fiscal, em caso de ser cedido para outro ente público, nas hipóteses em que permanecer sendo remunerado pelo Município cedente, também será mantido o seu direito de percepção da gratificação fiscal.

                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                          § 5º 

                                                                                                                                                                                                          A forma de atribuição, contagem e outras especificações referentes ao benefício de produtividade de que trata o caput deste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo mediante publicação de Decreto Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrada em vigor desta Lei.

                                                                                                                                                                                                            § 6º 

                                                                                                                                                                                                            Os fiscais municipais, em sua totalidade, serão submetidos a uma Coordenação Geral, sem prejuízo do disposto no §2°, a qual será responsável por coordenar e planejar a atuação da fiscalização, sem interferir na liberdade de atuação de cada fiscal na forma da Lei.

                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 708, de 16 de fevereiro de 2011.
                                                                                                                                                                                                              § 7º 

                                                                                                                                                                                                              A Coordenadoria Geral de Fiscalização será exercida, exclusivamente, por um dos fiscais de carreira nomeado por portaria do Chefe do Executivo Municipal, sendo garantido pelo exercício da coordenação, o acréscimo aos seus vencimentos do valor mensal correspondente a 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos.

                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 708, de 16 de fevereiro de 2011.
                                                                                                                                                                                                                § 7º 

                                                                                                                                                                                                                A Coordenadoria Geral de Fiscalização será exercida, exclusivamente, por um dos fiscais de carreira nomeado por portaria do Chefe do Executivo Municipal, sendo garantido pelo exercício da coordenação, o acréscimo aos seus vencimentos do valor mensal correspondente a 2.000 (dois mil pontos) pontos.

                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 838, de 13 de março de 2014.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                  A remuneração dos Cargos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta de acordo com os grupos a que pertencem, conforme dispõe a presente Lei correspondente aos valores constantes no Anexo I desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                    Fica criada a Coordenadoria Geral da Fiscalização a ser exercida por um fiscal ou agente de cadastro efetivo, mediante nomeação do Prefeito, o qual receberá, além dos seus vencimentos, o valor da gratificação em dobro considerando sua escala de tempo de serviço.

                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                      Caberá ao Coordenador Geral da Fiscalização, subordinado ao Gabinete do Prefeito, responder pelo Setor de Fiscalização e Cadastro, realizando às seguintes ações de sua competência:

                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                        distribuir as atividades do Setor aos fiscais e agentes de cadastro conforme sua natureza;

                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                          definir o escalonamento dos plantões conforme incisos I e II do artigo 15 da presente Lei; 

                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                            apresentar relatório mensal até o quinto dia útil à Secretaria de Administração nos termos do inciso VI do artigo 15 da presente Lei;

                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                              informar à Secretaria de Administração eventuais recusas de atividades por parte dos servidores do Setor, para que, com base nos incisos III e IV do artigo 15, deixem de receber a gratificação fiscal.

                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                coordenar ações diversas de competência do Setor de Fiscalização e Cadastro.

                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei não se aplica ao Quadro Permanente do Magistério Público do Município de Comendador Levy Gasparian, já amparado pela Lei n° 198 de 01 de julho de 1997

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                    Fica criada a Coordenadoria da Vigilância Sanitária a ser exercida por um fiscal sanitário, mediante nomeação do Prefeito, o qual receberá, além dos seus vencimentos, o valor da gratificação acrescido de 50% (cinquenta por cento), considerando sua escala de tempo de serviço.

                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                      Caberá ao Coordenador da Vigilância Sanitária, subordinado à Secretaria de Saúde, responder pela Vigilância Sanitária Municipal, realizando às seguintes ações de sua competência:

                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                        coordenar a equipe a Vigilância Sanitária Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                          representar a equipe da vigilância sanitária nas demandas de natureza sanitária conjuntas com o Estado e/ou Governo Federal; 

                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                            administrar em conjunto com a Coordenadoria Geral da Fiscalização às demandas de natureza fiscal que envolvam atividades de controle sanitário;

                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                              encaminhar, quando ocorrer, o relatório das atividades fiscais de controle sanitário ao Coordenador Geral da Fiscalização para fins de atendimento ao disposto no inciso VI do artigo 15 da presente Lei.

                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                                coordenar ações diversas de competência da Vigilância Sanitária Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                  O Coordenador da Vigilância Sanitária permanecerá exercendo cumulativamente às atribuições do cargo de fiscal sanitário.

                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                    Da Remuneração

                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                      Aplica-se aos Servidores Públicos Municipais de Administração Direta, as disposições da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, das constituições do Estado do Rio de Janeiro e Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                        A remuneração dos Cargos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta será de acordo com os grupos a que pertencem, observando os valores constantes no anexo I desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam extintos os Cargos de Mecânico de Máquinas Pesadas e Operador de Usina de Asfalto do Edital n° 001/94 de 17 de outubro de 1994.

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei não se aplica ao Quadro Permanente do Magistério Público do Município de Comendador Levy Gasparian. 

                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                              Das Disposições Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                Os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta quando forem enquadrados nesta Lei e estiverem cedidos a outros Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, Autarquias ou Fundações não farão jus ao enquadramento, passando a ter direito apenas no período de efetivo exercício nesta Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Será concedida gratificação ao funcionário, além das previstas no estatuto, Lei 70/1994.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Aplica-se aos Servidores Públicos Municipais de Administração Direta, as disposições da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, das Constituições do Estado do Rio de Janeiro e Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                      pela colaboração ou execução de trabalho técnico, artístico ou científico;

                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                        a título de representação, quando em serviço ou estudo fora do Município por autorização de prefeito;

                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                          As gratificações previstas nos itens I, II e III, serão arbitradas pelo Prefeito após a conclusão dos trabalhos, ou previamente, quanto for o caso.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Continuam em vigor as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município (Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994, com modificações introduzidas pola Lei n° 399, de 08 de março de 2002, no caso de dúvida de interpretação sobre direitos dos servidores, ambas as leis devem ser usadas para dirimirem os conflitos concretos que porventura vierem a surgir, devendo prosperar a que melhor resguardar os direitos do servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22 - Continuam em vigor as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município (Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994, com modificações introduzidas pela Lei n° 399, de 08 de março de 2002, não conflitante com a Lei n° 497 e suas modificações sendo que no caso de dúvida de interpretação sobre direitos dos servidores, ambas as leis devem ser usadas para dirimirem os conflitos concretos que porventura vierem a surgir, devendo prosperar a que melhor resguardar os direitos do servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam extintos os Cargos de Mecânico de Máquinas Pesadas e Operador de Usina de Asfalto do Edital nº 001/94 de 17 de outubro de 1994.

                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  As disposições da presente Lei se aplicam aos Servidores Públicos Municipais Efetivos e/ou Efetivos detentores de DAS na Administração Direta Municipal, ativos, naquilo que couber.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Será concedida gratificação ao funcionário, além das previstas no estatuto, Lei 70/1994.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      pela colaboração ou execução de trabalho técnico, artístico ou científico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        a título de representação, quando em serviço ou estudo fora do Município por autorização do Prefeito mediante justificativa de interesse público local, estadual ou nacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                          As gratificações previstas nos itens I, II e III, deverão ser regulamentadas por Decreto, não ultrapassando 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os aumentos de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta que ocorrerem em virtude da desvalorização da moeda, deverão beneficiar a todos no mesmo percentual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              A revisão gera da remuneração Servidores Públicos Municipais da Administração Direta que ocorrerem em virtude da desvalorização da moeda, deverão beneficiar a todos no mesmo percentual, sempre no mês de maio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Permanecem em vigor as disposições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município (Lei nº 070, de 28 de outubro de 1994), desde que não conflitante com a presente Lei, sendo que no caso de dúvidas de interpretação prevalecerá a que melhor resguardar os interesses e direitos do servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As disposições da presente Lei se aplicam aos Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos naquilo que couber.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A revisão geral da remuneração Servidores Públicos Municipais da Administração Direta que ocorrerem em virtude da desvalorização da moeda, deverão beneficiar a todos no mesmo percentual, sempre no mês de maio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Antônio Amâncio de Lima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.188, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO I - A


                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO I - A


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Servidores com salários equivalentes 1° segmento - Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO I - A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro I (A) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental Incompleto:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I0 a 5 anos  260,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II5 a 10 anos  273,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III10 a 15 anos 286,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV15 a 20 anos 300,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V20 a 25 anos  316,02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI25 a 30 anos  331,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII30 a 35 anos  348,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Auxiliar de Serviços Gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Auxiliar de Serviços Públicos - Capinador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Auxiliar de Pedreiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Ajudante de Caminhão Limpeza Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Carpinteiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Merendeira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Pedreiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Pintor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Sepultador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Zelador de Cemitério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I0 a 5 anos  1.212,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II5 a 10 anos  1.272,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III10 a 15 anos 1.336,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV15 a 20 anos 1.403,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V20 a 25 anos  1.473,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI25 a 30 anos  1.546,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII30 a 35 anos  1.624,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO l- B


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO l - B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Servidores com salários equivalentes 1° segmento - Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro I (B) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental Completo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Ajudante de Cozinha do CAPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Bombeiro Hidráulico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Chefe de Disciplina
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Eletricista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Motorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Operador de Máquina Pesada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Operador de Sistema de Abastecimento de Água
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I0 a 5 anos  268,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II5 a 10 anos  281,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III10 a 15 anos 296,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV15 a 20 anos 310,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V20 a 25 anos  326,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI25 a 30 anos  342,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII30 a 35 anos  359,78
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I0 a 5 anos  1.212,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II5 a 10 anos  1.272,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III10 a 15 anos 1.336,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV15 a 20 anos 1.403,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V20 a 25 anos  1.473,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI25 a 30 anos  1.546,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII30 a 35 anos  1.624,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO I - C


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO l - C


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Servidores com salários equivalentes 1° segmento - Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I0 a 5 anos  277,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II5 a 10 anos  291,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III10 a 15 anos 305,83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV15 a 20 anos 321,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V20 a 25 anos  337,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI25 a 30 anos  354,02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII30 a 35 anos  371,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO I - D 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO l - D


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Servidores com salários equivalentes 1° segmento - Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I0 a 5 anos  306,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II5 a 10 anos  322,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III10 a 15 anos 338,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV15 a 20 anos 355,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V20 a 25 anos  371,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI25 a 30 anos  390,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII30 a 35 anos  410,01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO I - E


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I0 a 5 anos  417,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II5 a 10 anos  438,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III10 a 15 anos 460,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV15 a 20 anos 483,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V20 a 25 anos  507,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI25 a 30 anos  532,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII30 a 35 anos  559,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO II - A


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO II - A


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro II (A) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Completo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Agente Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Agente de Cadastro e Dívida Ativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Arquivista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Auxiliar de Saúde Bucal do PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Auxiliar de Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Cozinheiro do CAPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Cuidador Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Fiscal de Coletivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Fiscal de Obras e Posturas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Fiscal de Rendas e Tributos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Fiscal Sanitário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Guarda Municipal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Oficinista de Artes do CAPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Oficinista de Artes do CRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Operador de Sistemas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Orientador Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Técnico Administrativo do CRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Técnico Administrativo do CREAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Técnico de Laboratório de Água

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I0 a 5 anos  308,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II5 a 10 anos  323,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III10 a 15 anos 339,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV15 a 20 anos 356,54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V20 a 25 anos  374,36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI25 a 30 anos  393,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII30 a 35 anos  412,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I0 a 5 anos  380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I0 a 5 anos 1.212,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II5 a 10 anos 1.272,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III10 a 15 anos 1.336,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV15 a 20 anos 1.403,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V20 a 25 anos 1.473,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI25 a 30 anos 1.546,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII30 a 35 anos 1.624,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO II-B


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO II-B


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro II (B) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médio Completo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Guarda Municipal II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I0 a 5 anos  356,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II5 a 10 anos  374,11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III10 a 15 anos 392,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV15 a 20 anos 412,45
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V20 a 25 anos  433,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI25 a 30 anos  454,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII30 a 35 anos  477,45
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I0 a 5 anos 380,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II5 a 10 anos  399,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III10 a 15 anos 418,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV15 a 20 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V20 a 25 anos  461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI25 a 30 anos  484,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII30 a 35 anos  509,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I0 a 5 anos 418,95
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II5 a 10 anos 439,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III10 a 15 anos 461,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV15 a 20 anos 484,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V20 a 25 anos  509,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI25 a 30 anos  534,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII30 a 35 anos  561,43
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I0 a 5 anos 1.308,96
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II5 a 10 anos 1.374,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III10 a 15 anos 1.443,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV15 a 20 anos 1.515,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V20 a 25 anos 1.591,06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI25 a 30 anos 1.670,62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII30 a 35 anos 1.754,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO II - C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I0 a 5 anos  418,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II5 a 10 anos  438,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III10 a 15 anos 460,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV15 a 20 anos 483,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V20 a 25 anos  508,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI25 a 30 anos  533,47
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII30 a 35 anos  560,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO III - A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I0 a 5 anos 399,55
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II5 a 10 anos  419,52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III10 a 15 anos 440,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV15 a 20 anos 462,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V20 a 25 anos  485,63
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI25 a 30 anos  509,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII30 a 35 anos  535,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro III (A) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médio Completo Nível Técnico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Técnico de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Técnico de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Técnico de Enfermagem do CAPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Técnico de Enfermagem do PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Técnico de Laboratório e Análises Clínicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I0 a 5 anos 1.212,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II5 a 10 anos 1.272,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III10 a 15 anos 1.336,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV15 a 20 anos 1.403,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V20 a 25 anos 1.473,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI25 a 30 anos 1.546,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII30 a 35 anos 1.624,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO III - B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I0 a 5 anos  420,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II5 a 10 anos  441,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III10 a 15 anos 461,05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV15 a 20 anos 484,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V20 a 25 anos  508,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI25 a 30 anos  533,71
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII30 a 35 anos  560,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro III (B) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Completo Nível Técnico:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Técnico de Saúde Bucal do PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I0 a 5 anos 1.382,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II5 a 10 anos 1.451,97
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III10 a 15 anos 1.524,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV15 a 20 anos 1.600,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V20 a 25 anos 1.680,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI25 a 30 anos 1.764,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII30 a 35 anos 1.853,14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO III - C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I0 a 5 anos  444,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II5 a 10 anos  466,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III10 a 15 anos 489,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV15 a 20 anos 514,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V20 a 25 anos  539,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI25 a 30 anos  566,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII30 a 35 anos  595,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO III - D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I0 a 5 anos  502,64
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II5 a 10 anos  527,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III10 a 15 anos 554,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV15 a 20 anos 581,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V20 a 25 anos  610,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI25 a 30 anos  640,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII30 a 35 anos  672,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO III - E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I0 a 5 anos  577,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II5 a 10 anos  606,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III10 a 15 anos 636,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV15 a 20 anos 668,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V20 a 25 anos  701,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI25 a 30 anos  736,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII30 a 35 anos  773,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO IV 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I0 a 5 anos  1.588,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II5 a 10 anos  1.667,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III10 a 15 anos 1.750,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV15 a 20 anos 1.838,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V20 a 25 anos  1.930,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI25 a 30 anos  2.026,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII30 a 35 anos  2.128,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro IV (A) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Educador Físico do PNPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I0 a 5 anos 1.751,58
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II5 a 10 anos 1.839,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III10 a 15 anos 1.931,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV15 a 20 anos 2.027,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V20 a 25 anos  2.129,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI25 a 30 anos 2.235,53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII30 a 35 anos  2.347,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro IV (B) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Assessor Jurídico Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I0 a 5 anos 1.759,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II5 a 10 anos 1.847,26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III10 a 15 anos 1.939,63
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV15 a 20 anos 2.036,62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V20 a 25 anos  2.138,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI25 a 30 anos 2.245,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII30 a 35 anos  2.357,66
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro IV (C) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Advogado do CREAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Assistente Social do CRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Assistente Social do CREAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Psicólogo do CRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Psicólogo do CREAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I0 a 5 anos 2.043,52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II5 a 10 anos 2.145,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III10 a 15 anos 2.252,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV15 a 20 anos 2.365,64
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V20 a 25 anos 2.483,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI25 a 30 anos 2.608,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII30 a 35 anos 2.738,54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro IV (D) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Coordenador do Espaço CRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Coordenador do Espaço CREAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I0 a 5 anos 2.335,44
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II5 a 10 anos 2.452,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III10 a 15 anos 2.574,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV15 a 20 anos 2.703,59
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V20 a 25 anos 2.838,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI25 a 30 anos 2.980,71
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII30 a 35 anos 3.129,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quadro IV (E) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Cirurgião Dentista do PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Enfermeiro do CAPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Enfermeiro do PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I0 a 5 anos 2.627,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II5 a 10 anos 2.758,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III10 a 15 anos 2.896,71
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV15 a 20 anos 3.041,55
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V20 a 25 anos 3.193,63
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI25 a 30 anos 3.353,32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII30 a 35 anos 3.520,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quadro IV (F) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Subprocurador Jurídico Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I0 a 5 anos 2.706,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II5 a 10 anos 2.841,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III10 a 15 anos 2.984,03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV15 a 20 anos 3.133,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V20 a 25 anos 3.289,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI25 a 30 anos 3.454,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII30 a 35 anos 3.627,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quadro IV (G) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superior Completo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Arquiteto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Assistente Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Bioquímico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Contador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Dentista Periodontista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Dentista Endodontista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Dentista Odontopediatra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Enfermeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Enfermeiro Plantonista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Engenheiro Civil
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Farmacêutico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Fisioterapeuta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Fisioterapeuta do PNPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Fonoaudiólogo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Endocrinologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Gastroenterologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Ginecologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Otorrinolaringologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Angiologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Cardiologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Clínico Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Dermatologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Neurologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Ortopedista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Pediatra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Plantonista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Psiquiatra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Psiquiatra do CAPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Reumatologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Urologista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Médico Veterinário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Nutricionista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Odontólogo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Psicólogo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Psicólogo do CAPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Terapeuta Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I0 a 5 anos 3.711,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II5 a 10 anos 3.897,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III10 a 15 anos 4.092,20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV15 a 20 anos 4.296,81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V20 a 25 anos 4.511,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI25 a 30 anos 4.737,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII30 a 35 anos 4.974,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro IV (H) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Procurador Jurídico Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I0 a 5 anos 4.199,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II5 a 10 anos 4.409,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III10 a 15 anos 4.630,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV15 a 20 anos 4.861,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V20 a 25 anos 5.105,01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI25 a 30 anos 5.360,26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII30 a 35 anos 5.628,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro IV (I) – Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Médico do PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I0 a 5 anos 7.375,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II5 a 10 anos 7.743,86
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III10 a 15 anos 8.131,06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV15 a 20 anos 8.537,62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V20 a 25 anos 8.964,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI25 a 30 anos 9.412,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII30 a 35 anos 9.883,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.233, de 21 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro I (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a á 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar Serviços Gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar Pedreiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Ajudante de Caminhão Limpeza Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelador de Cemitério.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro I (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a á 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Auxiliar Serviços Gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Auxiliar Pedreiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Ajudante de Caminhão Limpeza Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelador de Cemitério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Sepultador  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro I (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a á 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar Serviços Gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar Pedreiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Ajudante de Caminhão Limpeza Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelador de Cemitério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Sepultador  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quadro I (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a á 4a) Ensino Fundamental:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar Serviços Gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar Pedreiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ajudante de Caminhão Limpeza Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelador de Cemitério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Sepultador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.006, de 28 de fevereiro de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quadro I (b) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Vigia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quadro I (c) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Agente de Portaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro I (d) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Merendeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro I (d) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - MerendeirA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro I (d) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Merendeira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro I (e) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Carpinteiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Operador de Máquina Pesada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Operador de Sistema de Tratamento de Água;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Pintor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Marteleteiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Pedreiro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro I (e) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Carpinteiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Operador de Máquina Pesada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Operador de Sistema de Tratamento de Água;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Pintor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Marteleteiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Pedreiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Técnico Manutenção de Eletrônica 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quadro I (e) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Carpinteiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operador de Máquina Pesada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operador de Sistema de Tratamento de Água;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Pintor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Marteleteiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Pedreiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico Manutenção de Eletrônica 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quadro II (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a 8° Série do Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Chefe de Disciplina;,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar de Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Agente Endêmico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Telefonista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quadro II (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a 8° Série do Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Chefe de Disciplina;,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Agente Endêmico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Telefonista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 528, de 21 de fevereiro de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro II (b) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a 8° Série do Ensino Fundamental:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar Administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro II (c) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a 8° Série do Ensino Fundamental:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Bombeiro Hidráulico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Motorista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro II (c) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a 8° Série do Ensino Fundamental:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Bombeiro Hidráulico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Motorista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 528, de 21 de fevereiro de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro III (a) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Auxiliar de Secretária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro III (b) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Eletricista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quadro III (c) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operador de Sistema;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Agente Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Almoxarife.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quadro III (c) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Agente Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Almoxarife.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 516, de 20 de setembro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quadro III (d) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Agente de Cadastro de Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico de Laboratório de Análises Clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Arquivista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fiscal de Coletivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fiscal de Rendas e Tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fiscal de Obras e Posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Topógrafo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico de Laboratório de Águas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro III (d) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -Agente de Cadastro de Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico de Laboratório de Análises Clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Arquivista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscal de Coletivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscal de Rendas e Tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscal Sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscal de Obras e Posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Topógrafo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico de Laboratório de Águas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 508, de 22 de junho de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Agente de Cadastro de Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Técnico de Laboratório de Análises Clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Arquivista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fiscal de Coletivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fiscal de Rendas e Tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fiscal Sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Técnico em Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fiscal de Obras e Posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Topógrafo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Técnico de Laboratório de Águas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Operador de Sistema.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 516, de 20 de setembro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Agente de Cadastro de Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico de Laboratório de Análises Clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Arquivista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fiscal de Coletivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fiscal de Rendas e Tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fiscal Sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fiscal de Obras e Posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Topógrafo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico de Laboratório de Águas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Operador de Sistema.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro III (d) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -Agente de Cadastro de Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Técnico de Laboratório de Análises Clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Arquivista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fiscal de Coletivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fiscal de Rendas e Tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fiscal Sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Técnico em Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fiscal de Obras e Posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Topógrafo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Técnico de Laboratório de Águas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Operador de Sistema.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 597, de 06 de março de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro III (e) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fiscal Sanitário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quadro I - Estáveis - Lei Complementar 059 de 22/02/1990 do Município de Três Rios:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Serviços Gerais - 2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Serviços Gerais - 3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Serviços Gerais - 4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Pedreiro - 2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coveiro - 4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Pedreiro - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          >
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518