Lei Ordinária nº 593, de 25 de fevereiro de 2008
O caput e o § 1° do artigo 16 da Lei Municipal n° 497, de 13 de dezembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
Aos servidores ocupantes dos cargos de fiscal de obras e posturas, fiscal sanitário, fiscal de coletivos, fiscal de rendas e agente de cadastro, será atribuída produtividade:
A produtividade a que se refere este artigo, será calculada pelo critério de pontos, fixando o valor de cada ponto em 0.0020 (vinte décimos de milésimos) dos vencimentos do servidor, acrescendo-se 0.0001 (um décimo de milésimo) por ano, até o limite de 0.0025 (vinte e cinco décimos de milésimos), sendo o teto máximo para efeito de pagamento 1.000 (mil) pontos em cada mês.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian