Lei Ordinária nº 593, de 25 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

593

2008

25 de Fevereiro de 2008

Altera o caput e o § 1° do artigo 16 da Lei nº 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

a A

Altera o caput e o § 1° do artigo 16 da Lei n° 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O caput e o § 1° do artigo 16 da Lei Municipal n° 497, de 13 de dezembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

        Art. 16.  

        Aos servidores ocupantes dos cargos de fiscal de obras e posturas, fiscal sanitário, fiscal de coletivos, fiscal de rendas e agente de cadastro, será atribuída produtividade:

        § 1º  

        A produtividade a que se refere este artigo, será calculada pelo critério de pontos, fixando o valor de cada ponto em 0.0020 (vinte décimos de milésimos) dos vencimentos do servidor, acrescendo-se 0.0001 (um décimo de milésimo) por ano, até o limite de 0.0025 (vinte e cinco décimos de milésimos), sendo o teto máximo para efeito de pagamento 1.000 (mil) pontos em cada mês.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

           

          ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
          PREFEITO


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          Atenção
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