Lei Ordinária nº 708, de 16 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

708

2011

16 de Fevereiro de 2011

Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 16 da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004.

a A

Acrescenta os §§ 62 e 7- ao art. 16 da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      Fica acrescentado os §§ 6° e 7° ao art. 16 da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004, a qual passa a ter a seguinte redação:

        § 6º  

        Os fiscais municipais, em sua totalidade, serão submetidos a uma Coordenação Geral, sem prejuízo do disposto no §2°, a qual será responsável por coordenar e planejar a atuação da fiscalização, sem interferir na liberdade de atuação de cada fiscal na forma da Lei.

        § 7º  

        A Coordenadoria Geral de Fiscalização será exercida, exclusivamente, por um dos fiscais de carreira nomeado por portaria do Chefe do Executivo Municipal, sendo garantido pelo exercício da coordenação, o acréscimo aos seus vencimentos do valor mensal correspondente a 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

           

          Cláudio Mannarino
          Prefeito


          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

          Atenção
          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
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