Lei Ordinária nº 516, de 20 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

516

2005

20 de Setembro de 2005

Altera Quadros do anexo II da Lei nº 497, de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

a A

Altera Quadros do anexo II da Lei n° 497, de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O Quadro III (c) do anexo II da lei Municipal n° 497, de 13 de dezembro de 2004, passa a ser o seguinte:

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento.

          Art. 4º. 

          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2005.

               

              Irineu Duarte Guiraldello
              Prefeito


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