Lei Ordinária nº 1.046, de 03 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 497, de 13 de dezembro de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.006, de 28 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Ficam criadas mais 10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador, integrando o grupo de profissionais de nível fundamental no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo I-A, do anexo I, da Lei nº 497 de 13 de dezembro de 2004.
§ 1º
As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados em concurso público.
§ 2º
Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único da Lei 1.006, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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