Lei Ordinária nº 714, de 15 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

714

2011

15 de Abril de 2011

Cria a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.123, de 25 de novembro de 2021

Cria a Secretaria Municipal de Turismo
e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, a Secretaria Municipal de Turismo.

        Art. 1º. 

        Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.123, de 25 de novembro de 2021.
          Art. 2º. 

          São atribuições específicas da Secretaria Municipal de Turismo:

            Art. 2º. 

            São atribuições específicas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.123, de 25 de novembro de 2021.
              I – 

              planejar e coordenar, ações direcionadas ao desenvolvimento do turismo;

                II – 

                promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas;

                  III – 

                  formular e propor as políticas de incentivo ao turismo local;

                    IV – 

                    fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios;

                      V – 

                      realizar diagnósticos bem como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social;

                        VI – 

                        propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;

                          VII – 

                          desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

                            VIII – 

                            desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.

                              Art. 3º. 

                              Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Turismo, os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento:

                                Art. 3º. 

                                Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento:

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.123, de 25 de novembro de 2021.
                                  I – 

                                  01 Secretário de Turismo, CDA 5;

                                    II – 

                                    01 Coordenador de Turismo, CDA 4;

                                      III – 

                                      01 Assessor de Controle de Convênios e Projetos, CDA 3;

                                        IV – 

                                        02 Assessores Especiais de Turismo, CDA 2;

                                          V – 

                                          02 Assessores de Turismo, CDA 1;

                                            Art. 4º. 

                                            Na forma do art. 37,' inciso II, da Constituição Federal, ficam criados com base no parágrafo anterior os cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração, símbolo CDA.

                                              Parágrafo único  

                                              Aos cargos de direção e assessoramento ora criados aplicam-se as demais disposições pertinentes constantes da legislação municipal.

                                                Art. 5º. 

                                                Competem aos cargos criados no artigo 3°:

                                                Coordenador de Turismo
                                                Coordenar os atos relacionados à implantação de programas
                                                relativos ao turismo;


                                                Assessor de Controle de Convênios e Projetos
                                                Assessorar o Secretário, ficando responsável pelo cpntrole
                                                de todos os convênios e projetos firmados pela Secretaria.


                                                Assessor especial de Turismo
                                                Assessorar o Coordenador de Turismo no desenvolvimento
                                                de projetos e eventos que visem 0 incentivo ao turismo local.


                                                Assessor de Turismo
                                                Praticar, através de supervisão superior, atos inerentes ao
                                                desenvolvimento do Turismo, implantando- projetos e zelando pelos
                                                procedimentos de implementação do Turismo local;

                                                  Art. 6º. 

                                                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações que farão parte do orçamento vigente, após crédito adicional especial.

                                                    Art. 7º. 

                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      Cláudio Mannarino
                                                      Prefeito


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                                                        ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                        Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                        Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
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