Lei Ordinária nº 528, de 21 de fevereiro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 497, de 13 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o Quadro II (a), constante do Anexo II instituído pelo Parágrafo Único do Artigo 2o da Lei n° 497, de 13 de dezembro de 2004:
Art. 2º.
Passa a ter a seguinte redação Quadro II (c), constante do Anexo II, instituído pelo Parágrafo Único do Artigo 2°, da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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