Lei Ordinária nº 591, de 13 de fevereiro de 2008
O Grupo I - A, B, C e D - do anexo I da Lei municipal n° 497 de 13 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:
O Grupo II - A e B do anexo I da Lei municipal n° 497 de 13 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:
O Cargo de Sepultador passa a integrar o quadro I (a) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Quadro I (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1° segmento (1a á 4a) Ensino Fundamental:
- Auxiliar Serviços Gerais;
- Auxiliar Pedreiro;
- Ajudante de Caminhão Limpeza Pública;
- Zelador de Cemitério
- Sepultador
O cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil passa a integrar o quadro I (d) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
O cargo de Técnico Manutenção de Eletrônica passa a integrar o quadro I (e) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
O cargo de Programador de Computador passa a integrar o quadro III (d) do anexo II da lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2008, tendo em vista a previsão orçamentária em vigor.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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