Lei Ordinária nº 838, de 13 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

838

2014

13 de Março de 2014

Altera o § 7º do artigo 16 da Lei Municipal nº 497, de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

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    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O § 7º do artigo 16 da Lei Municipal nº 497, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

        § 7º  

        A Coordenadoria Geral de Fiscalização será exercida, exclusivamente, por um dos fiscais de carreira nomeado por portaria do Chefe do Executivo Municipal, sendo garantido pelo exercício da coordenação, o acréscimo aos seus vencimentos do valor mensal correspondente a 2.000 (dois mil pontos) pontos.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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