Lei Ordinária nº 946, de 13 de junho de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 1.032, de 08 de outubro de 2019
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 100,00 (cem reais), nas seguintes datas comemorativas:
1º de maio – Dia do Trabalhador;
30 de junho – Aniversário do Município;
28 de outubro – Dia do Servidor Público; e
25 de dezembro – Natal.
O auxílio alimentação que trata o caput deste artigo deverá ser destinado apenas aos servidores com remuneração de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor do auxílio alimentação poderá ser reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian