Resumo (22ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 30/04/2025 - 19:05
Encerramento: 30/04/2025 - 20:05



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Serjão / MDB
Primeiro-Secretário: Diego do Fiquinho / PL
Segundo-Secretário: Thiago Boy / UNIÃO



Lista de Presença na Sessão
Diego do Fiquinho / PL
Loso / UNIÃO
Luiz Carias / PDT
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB






Expedientes
Comunicação:

Para atender ao princípio da publicidade e transparência, o Presidente da Mesa Diretora designou a pauta da Sessão Ordinária seguinte, podendo ser inclusas outras matérias urgentes.

Verificação do quorum (art. 156 do Regimento Interno - RI):

Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária.

Leitura da Bíblia (Resolução n.º 22, de 17 de abril de 1997):

Os vereadores do município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, reunidos em nome da sociedade que representam, calcada em princípios fundamentais expressados pela Constituição da República Federativa do Brasil e no desenvolvimento pleno da Cidade, sob a proteção de Deus, iniciam os trabalhos.

Discussão e votação das atas (art. 158 do Regimento Interno - RI):

Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2025.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Diego do Fiquinho / PL
Loso / UNIÃO
Luiz Carias / PDT
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2025
Autor: Léo Retto
Processo: 24/2025
Dispõe sobre a compensação financeira por parte de concessionárias que instalarem praças de pedágio no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
Matéria não votada
2 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2025
Autor: Cláudio Mannarino - Prefeito
Processo: 26/2025
Altera a Lei Municipal n.º 811 de agosto de 2013 e revoga a Lei n.º 996 de outubro de 2018 e dá outras providências.
Aprovado por Unanimidade



Considerações Finais

Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão anterior. O Senhor Presidente colocou a Ata em Discussão. O Vereador Leonardo Marinho Retto perguntou se, em seu discurso na Tribuna, fora registrado o dia 30 de abril como data de realização da licitação da concessionária. O Primeiro-Secretário afirmou que fora registrada, na Ata, a referida data. O Senhor Presidente, então, colocou a Ata da Sessão Ordinária do dia 28 de abril em Votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de registro da Chapa 1 para compor a Mesa Diretora – biênio 2027-2028. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou que, conforme preceituava a Resolução n.º 125, de 03 de abril de 2025, seria realizada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028. Foi apresentada para concorrer ao pleito somente a Chapa 1, composta pelos Vereadores Sérgio Nepomuceno de Souza – Presidente, Amilton Mendes Henrique – Primeiro Vice-Presidente, Luiz Roberto Carias – Segundo Vice-Presidente, Thiago Inês de Paula – Primeiro-Secretário e Diego Simões de Lima Salgado – Segundo-Secretário. Na sequência, todos os Legisladores, obedecendo ao Regimento Interno da Casa, declararam nominalmente seus votos favoráveis à Chapa1. O Senhor Presidente, então, depois de realizada a apuração, anunciou que foi eleita, por unanimidade, a Chapa 1 e adiantou que a Mesa Diretora, composta por Sérgio Nepomuceno de Souza – Presidente, Amilton Mendes Henrique – Primeiro Vice-Presidente, Luiz Roberto Carias – Segundo Vice-Presidente, Thiago Inês de Paula – Primeiro-Secretário e Diego Simões de Lima Salgado – Segundo-Secretário, tomaria posse no dia primeiro de janeiro de 2027, conforme a Resolução n.º 125/2025.

 

Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.º 026/2025, Mensagem do Executivo n.º 011/2025, Projeto de Lei nº 011/2025, que altera a Lei Municipal n.º 811 de agosto de 2013 e revoga a Lei n.º 996 de outubro de 2018 e dá outras providências. Após a leitura dos Pareceres das Comissões e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei nº 011/2025. Em atendimento ao requerimento do Vereador Amilton Mendes Henrique, foi aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 011/2025, o Senhor Presidente colocou a proposição em Discussão. O Vereador Leonardo Marinho Retto registrou Pedido de Vista do Projeto de Lei nº 011/2025, sob a alegação de que necessitava de mais tempo para analisar a proposição composta de um texto tão extenso. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos aproveitou para parabenizar a vitória da Chapa 1 na eleição para a Mesa Diretora e ressaltou que cópias do Projeto de Lei nº 011/2025 foram distribuídas aos Legisladores no dia 30 de abril, principalmente para aqueles que integravam o Quadro de Servidores Efetivos do Município pudessem estudar a matéria. O Vereador comentou que não sabia da real necessidade de votação em regime de urgência da referida proposição, que tratava da vida dos Servidores, e acrescentou que acreditava que o Executivo realizara amplo estudo para elaborar o Projeto de Lei nº 011/2025, ressaltando que o mesmo certamente fora discutido com os integrantes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Levy Gasparian – Levy Prev. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos disse que o Líder de Governo na Casa, Vereador Amilton Mendes Henrique, talvez pudesse explicar as adequações e alterações realizadas no Projeto de Lei nº 011/2025 e aproveitou para adiantar seu voto favorável à proposição. O Vereador Amilton Mendes Henrique comentou que, como alguns membros do Conselho do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Levy Gasparian – Levy Prev não apresentavam o nível de escolaridade exigido, fora realizada alteração na Lei com a exigência de nível de escolaridade para o referido cargo. O Vereador adiantou seu voto contrário ao Pedido de Vista e emendou que a aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025 era importante para o andamento dos trabalhos do Executivo. O Vereador Leonardo Marinho Retto declarou que confiava nas explicações do Líder de Governo e acrescentou que, acreditando na necessidade de aprovação da proposição para não atrapalhar os trabalhos do Executivo, retiraria o seu Pedido de Vista. O Senhor Presidente registrou que o Legislador retirara o Pedido de Vista do Projeto de Lei nº 011/2025 e, na sequência, colocou a referida proposição em Segunda Votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Continuando com os trabalhos, foi analisado o Processo n.º 024/2025, Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, que dispõe sobre a compensação financeira por parte de concessionárias que instalarem praças de pedágio no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. Passou-se à leitura dos Pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, de Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde e de Economia e Defesa do Consumidor, todos contrários ao Projeto de Lei nº 010/2025. O Senhor Presidente, em seguida, colocou os Pareceres em Discussão. O Vereador Leonardo Marinho Retto declarou que considerava os Pareceres contrários ao Projeto de Lei nº 010/2025 um ato de tremenda gravidade, visto que, de antemão, permitia-se que o Município não receberia, no futuro, qualquer receita referente ao pedágio. O Vereador comentou que estava fazendo seu papel de Legislador e lembrou que a licitação da concessionária ocorrera naquela data, ressaltando que o Município, com a reprovação de sua proposição, abriria mão de uma ferramenta para ajuizar a referida empresa e discutir competência no futuro. O Vereador Leonardo Marinho Retto afirmou que, de acordo com o Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação, o Município não teria direito a recebimento de nenhum valor referente à implantação de praça de pedágio. O Vereador argumentou que, em seu Projeto de Lei, referira-se à licença de construção em território do Município e afirmou que era necessário ter cuidado com Parecer pronto no qual ficava claro que Levy Gasparian não receberia nenhum valor no futuro. O Vereador lembrou que os moradores de Mont Serrat e de Afonso Arinos poderiam ser tributados em seus trajetos e acrescentou que o Município não teria nenhuma ferramenta para utilizar contra a concessionária. O Vereador Amilton Mendes Henrique, Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, em relação à declaração de seu par de que o parecer era pronto, comentou que apenas consultara um advogado para obter orientações. O Vereador registrou que o Município receberia Impostos sobre Serviços – ISS em caso de pedágio em sua área e emendou que, no Parecer da Comissão, não existia nada que indicava que Levy Gasparian não receberia seus direitos. O Vereador Leonardo Marinho Retto explicou que parecer pronto não significava documento copiado e argumentou que, de acordo com o edital de licitação da praça de pedágio, as licenças ambientais e de construção deveriam ser fornecidas pelo Município. O Vereador Amilton Mendes Henrique ressaltou que todas as licenças que fossem de competência da Prefeitura seriam emitidas e afirmou que os fiscais atuariam de acordo com a alçada de seus cargos. O Vereador aproveitou para solicitar a seu par que não utilizasse a rede social na Internet denominada Facebook para divulgar que os Legisladores que votassem contra o Projeto de Lei nº 010/2025 trabalhavam para prejudicar os munícipes de Mont Serrat e de Afonso Arinos, visto que era comum, na Casa, ocorrer a distorção dos votos dos Vereadores. O Vereador Amilton Mendes Henrique explicou que o Projeto de Lei nº 010/2025 seria derrubado por ser inconstitucional e acrescentou que, às vezes, dava a impressão de que o Vereador Leonardo Marinho Retto queria aparecer mais que os demais pares e de que ele pretendia demonstrar que era o único que trabalhava em prol da população. O Vereador destacou que prezava pela manutenção da amizade que tinha pelo Vereador Leonardo Marinho Retto, porém emendou que esperava que seu par divulgasse suas próprias ações e deixasse que cada Legislador realizasse seu trabalho. O Vereador Leonardo Marinho Retto alegou que não utilizaria o Facebook para divulgar os votos contrários de seus pares à sua proposição e argumentou que jamais afirmara que sua forma de trabalhar era melhor do que a de qualquer Legislador. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos aproveitou para tecer comentários sobre a forma de concessão de rodovias federais e destacou que acreditava que a Comissão Permanente de Justiça e Redação deveria ter realizado um estudo prévio para considerar inconstitucional o Projeto de Lei nº 010/2025. O Vereador afirmou que não seria a referida proposição que daria segurança jurídica para que, no futuro, o Município pleiteasse alguma compensação financeira em relação à instalação da praça de pedágio. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos lembrou que existiam leis superiores que regiam uma concessão federal de rodovia e acrescentou que seria retirada uma praça de pedágio do Estado de Minas Gerais e transferida para o Estado do Rio de Janeiro, o que geraria uma disputa entre Estados. O Vereador destacou que acreditava que o Senhor Prefeito já estaria se mobilizando para evitar que a praça de pedágio fosse instalada em um trecho que cortasse os bairros de Mont Serrat e de Afonso Arinos e prejudicasse os gasparienses em geral. O Vereador Leonardo Marinho Retto aproveitou para apresentar documento que fora incluído no cronograma de construção, aprovado pelo Tribunal de Contas da União – TCU no processo licitatório, no qual constava a desativação da praça de pedágio de Simão Pereira e a construção de uma nova em Levy Gasparian. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos comentou que existia muita discussão jurídica em torno da construção da praça de pedágio e emendou que, apesar da louvável iniciativa do Vereador Leonardo Marinho Retto, existiam leis superiores que regulamentavam a concessão de rodovias e a construção de praças de pedágio. O Vereador afirmou que acompanharia os votos dos Relatores dos Pareceres das Comissões. O Vereador Amilton Mendes Henrique lembrou que os moradores de Mont Serrat e de Afonso Arinos seriam os que mais sofreriam com a implantação da praça de pedágio no Município e adiantou que o Senhor Prefeito tentaria agendar uma reunião com o Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o Deputado Estadual Rosenverg Reis e o Senhor Washington Reis, que ocupava o cargo de Secretário Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana. O Vereador registrou que seria importante a presença dos Legisladores na referida reunião, com o intuito de demonstrar a união da Casa, e aproveitou para declarar que reconhecia o trabalho do amigo Leonardo Marinho Retto, ressaltando que respeitava o posicionamento de cada um dos pares. O Senhor Presidente, então, colocou os Pareceres das Comissões Permanentes em Votação, sendo os mesmos aprovados por 7 votos a 1. Votaram a favor dos Pareceres os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique, Luiz Roberto Carias e Thiago Ines de Paula. Votou contra, o Vereador Leonardo Marinho Retto. O Senhor Presidente, então, obedecendo ao parágrafo 2º do artigo 79 e ao artigo 199, ambos do Regimento Interno da Casa, declarou que, com a aprovação dos Pareceres das Comissões contrários ao Projeto de Lei nº 010/2025, a referida proposição não continuaria sua tramitação na Casa e seria encaminhada à Secretaria para arquivamento.