Considerações Finais (22ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão anterior. O Senhor Presidente colocou a Ata em Discussão. O Vereador Leonardo Marinho Retto perguntou se, em seu discurso na Tribuna, fora registrado o dia 30 de abril como data de realização da licitação da concessionária. O Primeiro-Secretário afirmou que fora registrada, na Ata, a referida data. O Senhor Presidente, então, colocou a Ata da Sessão Ordinária do dia 28 de abril em Votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de registro da Chapa 1 para compor a Mesa Diretora – biênio 2027-2028. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou que, conforme preceituava a Resolução n.º 125, de 03 de abril de 2025, seria realizada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028. Foi apresentada para concorrer ao pleito somente a Chapa 1, composta pelos Vereadores Sérgio Nepomuceno de Souza – Presidente, Amilton Mendes Henrique – Primeiro Vice-Presidente, Luiz Roberto Carias – Segundo Vice-Presidente, Thiago Inês de Paula – Primeiro-Secretário e Diego Simões de Lima Salgado – Segundo-Secretário. Na sequência, todos os Legisladores, obedecendo ao Regimento Interno da Casa, declararam nominalmente seus votos favoráveis à Chapa1. O Senhor Presidente, então, depois de realizada a apuração, anunciou que foi eleita, por unanimidade, a Chapa 1 e adiantou que a Mesa Diretora, composta por Sérgio Nepomuceno de Souza – Presidente, Amilton Mendes Henrique – Primeiro Vice-Presidente, Luiz Roberto Carias – Segundo Vice-Presidente, Thiago Inês de Paula – Primeiro-Secretário e Diego Simões de Lima Salgado – Segundo-Secretário, tomaria posse no dia primeiro de janeiro de 2027, conforme a Resolução n.º 125/2025.

 

Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.º 026/2025, Mensagem do Executivo n.º 011/2025, Projeto de Lei nº 011/2025, que altera a Lei Municipal n.º 811 de agosto de 2013 e revoga a Lei n.º 996 de outubro de 2018 e dá outras providências. Após a leitura dos Pareceres das Comissões e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei nº 011/2025. Em atendimento ao requerimento do Vereador Amilton Mendes Henrique, foi aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 011/2025, o Senhor Presidente colocou a proposição em Discussão. O Vereador Leonardo Marinho Retto registrou Pedido de Vista do Projeto de Lei nº 011/2025, sob a alegação de que necessitava de mais tempo para analisar a proposição composta de um texto tão extenso. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos aproveitou para parabenizar a vitória da Chapa 1 na eleição para a Mesa Diretora e ressaltou que cópias do Projeto de Lei nº 011/2025 foram distribuídas aos Legisladores no dia 30 de abril, principalmente para aqueles que integravam o Quadro de Servidores Efetivos do Município pudessem estudar a matéria. O Vereador comentou que não sabia da real necessidade de votação em regime de urgência da referida proposição, que tratava da vida dos Servidores, e acrescentou que acreditava que o Executivo realizara amplo estudo para elaborar o Projeto de Lei nº 011/2025, ressaltando que o mesmo certamente fora discutido com os integrantes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Levy Gasparian – Levy Prev. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos disse que o Líder de Governo na Casa, Vereador Amilton Mendes Henrique, talvez pudesse explicar as adequações e alterações realizadas no Projeto de Lei nº 011/2025 e aproveitou para adiantar seu voto favorável à proposição. O Vereador Amilton Mendes Henrique comentou que, como alguns membros do Conselho do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Levy Gasparian – Levy Prev não apresentavam o nível de escolaridade exigido, fora realizada alteração na Lei com a exigência de nível de escolaridade para o referido cargo. O Vereador adiantou seu voto contrário ao Pedido de Vista e emendou que a aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025 era importante para o andamento dos trabalhos do Executivo. O Vereador Leonardo Marinho Retto declarou que confiava nas explicações do Líder de Governo e acrescentou que, acreditando na necessidade de aprovação da proposição para não atrapalhar os trabalhos do Executivo, retiraria o seu Pedido de Vista. O Senhor Presidente registrou que o Legislador retirara o Pedido de Vista do Projeto de Lei nº 011/2025 e, na sequência, colocou a referida proposição em Segunda Votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Continuando com os trabalhos, foi analisado o Processo n.º 024/2025, Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, que dispõe sobre a compensação financeira por parte de concessionárias que instalarem praças de pedágio no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. Passou-se à leitura dos Pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, de Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde e de Economia e Defesa do Consumidor, todos contrários ao Projeto de Lei nº 010/2025. O Senhor Presidente, em seguida, colocou os Pareceres em Discussão. O Vereador Leonardo Marinho Retto declarou que considerava os Pareceres contrários ao Projeto de Lei nº 010/2025 um ato de tremenda gravidade, visto que, de antemão, permitia-se que o Município não receberia, no futuro, qualquer receita referente ao pedágio. O Vereador comentou que estava fazendo seu papel de Legislador e lembrou que a licitação da concessionária ocorrera naquela data, ressaltando que o Município, com a reprovação de sua proposição, abriria mão de uma ferramenta para ajuizar a referida empresa e discutir competência no futuro. O Vereador Leonardo Marinho Retto afirmou que, de acordo com o Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação, o Município não teria direito a recebimento de nenhum valor referente à implantação de praça de pedágio. O Vereador argumentou que, em seu Projeto de Lei, referira-se à licença de construção em território do Município e afirmou que era necessário ter cuidado com Parecer pronto no qual ficava claro que Levy Gasparian não receberia nenhum valor no futuro. O Vereador lembrou que os moradores de Mont Serrat e de Afonso Arinos poderiam ser tributados em seus trajetos e acrescentou que o Município não teria nenhuma ferramenta para utilizar contra a concessionária. O Vereador Amilton Mendes Henrique, Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, em relação à declaração de seu par de que o parecer era pronto, comentou que apenas consultara um advogado para obter orientações. O Vereador registrou que o Município receberia Impostos sobre Serviços – ISS em caso de pedágio em sua área e emendou que, no Parecer da Comissão, não existia nada que indicava que Levy Gasparian não receberia seus direitos. O Vereador Leonardo Marinho Retto explicou que parecer pronto não significava documento copiado e argumentou que, de acordo com o edital de licitação da praça de pedágio, as licenças ambientais e de construção deveriam ser fornecidas pelo Município. O Vereador Amilton Mendes Henrique ressaltou que todas as licenças que fossem de competência da Prefeitura seriam emitidas e afirmou que os fiscais atuariam de acordo com a alçada de seus cargos. O Vereador aproveitou para solicitar a seu par que não utilizasse a rede social na Internet denominada Facebook para divulgar que os Legisladores que votassem contra o Projeto de Lei nº 010/2025 trabalhavam para prejudicar os munícipes de Mont Serrat e de Afonso Arinos, visto que era comum, na Casa, ocorrer a distorção dos votos dos Vereadores. O Vereador Amilton Mendes Henrique explicou que o Projeto de Lei nº 010/2025 seria derrubado por ser inconstitucional e acrescentou que, às vezes, dava a impressão de que o Vereador Leonardo Marinho Retto queria aparecer mais que os demais pares e de que ele pretendia demonstrar que era o único que trabalhava em prol da população. O Vereador destacou que prezava pela manutenção da amizade que tinha pelo Vereador Leonardo Marinho Retto, porém emendou que esperava que seu par divulgasse suas próprias ações e deixasse que cada Legislador realizasse seu trabalho. O Vereador Leonardo Marinho Retto alegou que não utilizaria o Facebook para divulgar os votos contrários de seus pares à sua proposição e argumentou que jamais afirmara que sua forma de trabalhar era melhor do que a de qualquer Legislador. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos aproveitou para tecer comentários sobre a forma de concessão de rodovias federais e destacou que acreditava que a Comissão Permanente de Justiça e Redação deveria ter realizado um estudo prévio para considerar inconstitucional o Projeto de Lei nº 010/2025. O Vereador afirmou que não seria a referida proposição que daria segurança jurídica para que, no futuro, o Município pleiteasse alguma compensação financeira em relação à instalação da praça de pedágio. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos lembrou que existiam leis superiores que regiam uma concessão federal de rodovia e acrescentou que seria retirada uma praça de pedágio do Estado de Minas Gerais e transferida para o Estado do Rio de Janeiro, o que geraria uma disputa entre Estados. O Vereador destacou que acreditava que o Senhor Prefeito já estaria se mobilizando para evitar que a praça de pedágio fosse instalada em um trecho que cortasse os bairros de Mont Serrat e de Afonso Arinos e prejudicasse os gasparienses em geral. O Vereador Leonardo Marinho Retto aproveitou para apresentar documento que fora incluído no cronograma de construção, aprovado pelo Tribunal de Contas da União – TCU no processo licitatório, no qual constava a desativação da praça de pedágio de Simão Pereira e a construção de uma nova em Levy Gasparian. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos comentou que existia muita discussão jurídica em torno da construção da praça de pedágio e emendou que, apesar da louvável iniciativa do Vereador Leonardo Marinho Retto, existiam leis superiores que regulamentavam a concessão de rodovias e a construção de praças de pedágio. O Vereador afirmou que acompanharia os votos dos Relatores dos Pareceres das Comissões. O Vereador Amilton Mendes Henrique lembrou que os moradores de Mont Serrat e de Afonso Arinos seriam os que mais sofreriam com a implantação da praça de pedágio no Município e adiantou que o Senhor Prefeito tentaria agendar uma reunião com o Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o Deputado Estadual Rosenverg Reis e o Senhor Washington Reis, que ocupava o cargo de Secretário Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana. O Vereador registrou que seria importante a presença dos Legisladores na referida reunião, com o intuito de demonstrar a união da Casa, e aproveitou para declarar que reconhecia o trabalho do amigo Leonardo Marinho Retto, ressaltando que respeitava o posicionamento de cada um dos pares. O Senhor Presidente, então, colocou os Pareceres das Comissões Permanentes em Votação, sendo os mesmos aprovados por 7 votos a 1. Votaram a favor dos Pareceres os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique, Luiz Roberto Carias e Thiago Ines de Paula. Votou contra, o Vereador Leonardo Marinho Retto. O Senhor Presidente, então, obedecendo ao parágrafo 2º do artigo 79 e ao artigo 199, ambos do Regimento Interno da Casa, declarou que, com a aprovação dos Pareceres das Comissões contrários ao Projeto de Lei nº 010/2025, a referida proposição não continuaria sua tramitação na Casa e seria encaminhada à Secretaria para arquivamento.