Lei Ordinária nº 874, de 05 de março de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 1.197, de 10 de abril de 2023
Fica concedida isenção do pagamento das taxas municipais de água e esgoto decorrentes dos serviços prestados pelo Serviço de Água e Esgoto de Comendador Levy Gasparian – SAELEG, aos proprietários ou possuidores legais de imóveis cujas referidas áreas são utilizadas gratuitamente pelo Município para capacitação, armazenamento ou distribuição de água à população.
Fica concedida isenção do pagamento das taxas municipais de água e esgoto decorrentes dos serviços prestados pelo Serviço de Água e Esgoto de Comendador Levy Gasparian – SAELEG e, também de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, aos proprietários ou possuidores legais de imóveis cujas referidas áreas são utilizadas gratuitamente pelo Município para capacitação, armazenamento ou distribuição de água à população e/ou instalação de fossas no local.
Fica concedida isenção do pagamento das taxas municipais de água e esgoto decorrentes dos serviços prestados pelo Serviço de Água e Esgoto de Comendador Levy Gasparian — SAELEG e, também de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, aos preprietários ou possuidores legais de imóveis cujas referidas áreas encontrem-se cedidas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Comentador Levy Gasparian, a qualquer título e de forma não onerosa aos cofres públicos.
A isenção somente será concedida de forma vinculada à inscrição do imóvel utilizado pelo Município, não se estendendo a outros, ainda que do mesmo proprietário ou possuidor.
O proprietário ou possuidor de área rural que estiver sendo utilizada gratuitamente pelo Município para os fins mencionados no caput do artigo anterior, terá assegurado o direito à isenção das referidas taxas, caso também seja proprietário ou possuidor de imóvel urbano, ficando o imóvel urbano vinculado à isenção, direito que não se estenderá a mais de 01 (um) imóvel.
A isenção a que se refere esta Lei é pelo prazo em que perdurar a utilização da área pelo Município.
Para obtenção da isenção, o proprietário ou possuidor legal do imóvel deverá protocolar um requerimento junto ao Município comprovando as condições estabelecidas nesta Lei.
Sendo deferido o pedido de isenção, o requerente terá automaticamente anistiados os eventuais débitos existentes e vinculados aos referidos imóveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 468 de 26 de abril de 2004.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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