Lei Ordinária nº 1.197, de 10 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 874, de 05 de março de 2015
Art. 1º.
O artigo 1° da Lei n° 874, de 05 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedida isenção do pagamento das taxas municipais de água e esgoto decorrentes dos serviços prestados pelo Serviço de Água e Esgoto de Comendador Levy Gasparian — SAELEG e, também de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, aos preprietários ou possuidores legais de imóveis cujas referidas áreas encontrem-se cedidas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Comentador Levy Gasparian, a qualquer título e de forma não onerosa aos cofres públicos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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