Lei Ordinária nº 1.276, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1276

2025

20 de Março de 2025

Altera os Anexos I e II da Lei n.º 752, de 29 de março de 2012.

a A
Vigência entre 20 de Março de 2025 e 26 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.276, de 20 de março de 2025

O POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1º. 

    Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n° 752, de 29 de março de 2012, que passam a vigorar conforme o Anexo I e II da presente Lei. 

      Art. 2º. 

      Os cargos de Agente Legislativo e o de Assistente Técnico Legislativo, nos termos do referido Anexo I, passam a ser classificados no Nivel VI. 

        Art. 3º. 

        Os cargos de Procurador Jurídico e o de Contador, nos termos do referido Anexo I, passam a ser classificados no Nível VII. 

          Art. 4º. 

          Fica assegurado ao Procurador Jurídico, ao Contador. aos Agentes Legislativos e ao Assistente Técnico Legislativo, constantes do Quadro A do Anexo I, a classificação de padrão de letras que atualmente ocupam. 

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 

               

              Cláudio Mannarino
              Prefeito

                I. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Niveis de Vencimentos: 

                  CLASSENº DE
                  CARGOS
                  NÍVEL
                  Auxiliar de Conservação e Apoio02I
                  Agente de Recepção e Telefonia02II
                  Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo02III
                  Agente de Transporte e Comunicação Externa01IV
                  Tesoureiro01V
                  Assistente Técnico Legislativo01VI
                  Agente Legislativo02VI
                  Contador01VII
                  Procurador Jurídico (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019)01VII

                    II. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimento Efetivo:

                        PADRÃO
                      N
                      Í
                      V
                      E
                      L
                      IA
                      1.287,93
                      B
                      1.333,01
                      C
                      1.379,66
                      D
                      1.427,95
                      E
                      1.477,93
                      F
                      1.529,65
                      G
                      1.583,19
                      H
                      1.638,60
                      I
                      1.695,96
                      J
                      1.755,31
                      K
                      1.816,75
                      L
                      1.880,34
                      M
                      1.946,15
                      N
                      2.014,26
                      O
                      2.084,76
                      IIA
                      1.380,09
                       B
                      1.428,41
                      C
                      1.478,40
                      D
                      1.530,70
                       E
                      1.583,70
                      F
                      1.639,13 
                      G
                      1.696,50
                      H
                      1.755,87 
                      I
                      1.817,33
                      J
                      1.880,94
                      K
                      1.946,77
                      L
                      2.014,91
                      M
                      2.085,43 
                      N
                      2.158,42
                      O
                      2233,96
                      IIIA
                      1.590,40
                      B
                      1.647,36
                      C
                      1.705,02
                      D
                      1.764,70
                       E
                      1.826,46
                      F
                      1.890,39
                       G
                      1.956,55
                      H
                      2.025,03
                       I
                      2.095,91
                      J
                      2.169,26
                       K
                      2.245,19
                      L
                      2.323,77
                       M
                      2.405,10
                      N
                      2.489,28
                      O
                      2.576,41
                      IVA
                      1.725,12
                      B
                      1.785,49
                      C
                      1.847,99
                      D
                      1.912,67
                      E
                      1.979,61
                      F
                      2.048,90
                      G
                      2.120,61
                       H
                      2.194,83
                       I
                      2.271,65
                       J
                      2.351,15
                      K
                      2.443,45
                       L
                      2.518,62
                       M
                      2.606,77
                      N
                      2.698,0 
                      O
                      2.792,43 
                      VA
                      2.122,13
                      B
                      2.196,40
                      C
                      2.273,28
                      D
                      2.352,84
                      E
                      2.435,19 
                      F
                      2.520,42
                      G
                      2.608,64
                      H
                      2.699,94
                      I
                      2.794,44
                       J
                      2.892,24
                       K
                      2.993,47
                      L
                      3.098,24
                      M
                      3.206,68
                      N
                      3.318,91 
                      O
                      3.435,08 
                      VIA
                      3.700,00 
                       B
                      3.829,50
                       C
                      3.963,50
                       D
                      4.120,20
                      E
                      4.245,80 
                      F
                      4.394,40
                      G
                      4.548,24
                      H
                      4.707,40
                      I
                      4.872,10
                      J
                      5.042,70 
                      K
                      5.219,20
                      L
                      5.401,80
                      M
                      5.590,90 
                      N
                      5.786,60
                       O
                      5.989,10
                      VIIA
                      4.077,72 
                       B
                      4.220,43
                       C
                      4.368,15
                       D
                      4.521,03
                      E
                      4.679,287
                      F
                      4.843,04 
                      G
                      5.012,55
                      H
                      5.187,99
                      I
                      5.369,57 
                      J
                      5.557,60 
                      K
                      5.752,01
                      L
                      5.953,33
                      M
                      6.161,70 
                      N
                      6.377,36
                       O
                      6.600,57
                        Obs.: O percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre um padrão de vencimento e outro.

                        Ill. Cargos de Provimento em Comissão(CPC) Ordenados por Simbolos 

                          CARGOSÍMBOLONº DE
                          CARGOS
                          VENCIMENTO
                          MENSAL
                          Chefe de Gabinete da Presidência da CâmaraCPC-601

                          9.068,39

                          Controlador InternoCPC-6019.068,39
                          OuvidorCPC-6019.068,39
                          Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019)CPC-6019.068,39
                          (Não há cargo definido no símbolo)CPC-5004.987,70
                          Coordenador de ImprensaCPC-4013.399,23
                          Assessor da Mesa Diretora e de Direito do ConsumidorCPC-3012.955,86
                          Assessor de TesourariaCPC-2012.364,68
                          Assessor das Comissões PermanentesCPC-2012.364,68
                          Assistente ParlamentarCPC-1161.655,27

                            FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SiMBOLO E VALORES PARA REMUNERAÇÃO

                               SímboloNº de
                              funções
                              valor
                              Secretário GeralFG-6012.834,92
                              Agente de ContrataçãoFG-5012.560,00
                              Coordenador de ArquivoFG-4012.660,00
                              Coordenador de PatrimônioFG-4012.660,00
                              Chefe de tesouraria FG-3001.700,00
                              Assessor LiquidanteFG-2011.100,00
                              Membro da Comissão Permanente de LicitaçãoFG-102283,49


                                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                Atenção
                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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