Resumo (10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 04/03/2026 - 19:40
Encerramento: 04/03/2026 - 19:52



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Serjão / MDB
Segundo-Secretário: Thiago Boy / UNIÃO



Lista de Presença na Sessão
Loso / UNIÃO
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB






Expedientes
Comunicação:

Para atender ao princípio da publicidade e transparência, o Presidente da Mesa Diretora designou a pauta da Sessão Ordinária seguinte, podendo ser inclusas outras matérias urgentes.

Verificação do quorum (art. 156 do Regimento Interno - RI):

Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária. Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária.

Leitura da Bíblia (Resolução n.º 22, de 17 de abril de 1997):

Os vereadores do município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, reunidos em nome da sociedade que representam, calcada em princípios fundamentais expressados pela Constituição da República Federativa do Brasil e no desenvolvimento pleno da Cidade, sob a proteção de Deus, iniciam os trabalhos.

Discussão e votação das atas (art. 158 do Regimento Interno - RI):

Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 02 de março de 2026.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Loso / UNIÃO
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 2026
Turno: Segundo
Autor: Tiago Maia
Processo: 6/2026
Altera o inciso l do art. 1 da Lei Municipal nº 1.299, de 27 de novembro de 2025, que institui no Município de Comendador Levy Gasparian o projeto "Segurança no Centro" e dá outras providências.
Aprovado por Unanimidade
2 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Léo Retto
Processo: 7/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir normas rigorosas de responsabilização de empreendedores, loteadores e executores de obras que realizem movimentação de terra ou intervenções urbanísticas causadoras de danos ao meio ambiente, à coletividade ou ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
Rejeitado

Obs.: Projeto de Lei n.º 002/2026 reprovado por 5 votos a 1. Votaram contra a proposição os Vereadores Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique e Thiago Ines de Paula. O Vereador Leonardo Marinho Retto votou a favor.



Considerações Finais

Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Ofício n.º 017/2026/SL, oriundo da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.º 006/2026, Projeto de Lei n.º 001/2026, de autoria do Vereador Tiago Frederico Maia, que altera o inciso I do art. 1 da Lei Municipal n.º 1.299, de 27 de novembro de 2025, que institui no Município de Comendador Levy Gasparian o projeto “Segurança no Centro” e dá outras providências. Após a leitura do Parecer da Comissão de Justiça e Redação e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei n.º 001/2026. Em atendimento ao requerimento do Vereador Amilton Mendes Henrique, foi aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do Projeto de Lei n.º 001/2026, foi a referida proposição colocada em Votação e aprovada por unanimidade. Em seguida, foi apreciado o Processo n.º 007/2026, Projeto de Lei n.º 002/2026, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, que autoriza o Executivo a instituir normas rigorosas de responsabilização de empreendedores, loteadores e executores de obras que realizem movimentação de terra ou intervenções urbanísticas causadoras de danos ao meio ambiente, à coletividade ou ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. Após a leitura dos Pareceres das Comissões, foram as proposições colocadas em Discussão. O Vereador Amilton Mendes Henrique adiantou que votaria contra o Projeto de Lei n.º 002/2026, apesar de não ter nenhum problema pessoal com o Vereador Leonardo Marinho Retto, e ressaltou que já existia, na Secretaria Municipal de Obras e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma Lei Municipal que já tratava da matéria abordada na proposição. O Senhor Presidente, então, colocou os Pareceres das Comissões Permanentes em Votação, sendo os mesmos reprovados por 5 votos a 1. Votaram contra os Pareceres os Vereadores Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique e Thiago Ines de Paula. O Vereador Leonardo Marinho Retto votou a favor. Na sequência, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n.º 002/2026 em Primeira Votação e a referida proposição foi reprovada por 5 votos a 1. Votaram contra o Projeto de Lei n.º 002/2026 os Vereadores Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique e Thiago Ines de Paula. O Vereador Leonardo Marinho Retto votou a favor. O Senhor Presidente registrou que o Projeto de Lei n.º 002/2026, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, foi reprovado por 5 votos a 1.