Considerações Finais (10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Ofício n.º 017/2026/SL, oriundo da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.º 006/2026, Projeto de Lei n.º 001/2026, de autoria do Vereador Tiago Frederico Maia, que altera o inciso I do art. 1 da Lei Municipal n.º 1.299, de 27 de novembro de 2025, que institui no Município de Comendador Levy Gasparian o projeto “Segurança no Centro” e dá outras providências. Após a leitura do Parecer da Comissão de Justiça e Redação e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei n.º 001/2026. Em atendimento ao requerimento do Vereador Amilton Mendes Henrique, foi aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do Projeto de Lei n.º 001/2026, foi a referida proposição colocada em Votação e aprovada por unanimidade. Em seguida, foi apreciado o Processo n.º 007/2026, Projeto de Lei n.º 002/2026, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, que autoriza o Executivo a instituir normas rigorosas de responsabilização de empreendedores, loteadores e executores de obras que realizem movimentação de terra ou intervenções urbanísticas causadoras de danos ao meio ambiente, à coletividade ou ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. Após a leitura dos Pareceres das Comissões, foram as proposições colocadas em Discussão. O Vereador Amilton Mendes Henrique adiantou que votaria contra o Projeto de Lei n.º 002/2026, apesar de não ter nenhum problema pessoal com o Vereador Leonardo Marinho Retto, e ressaltou que já existia, na Secretaria Municipal de Obras e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma Lei Municipal que já tratava da matéria abordada na proposição. O Senhor Presidente, então, colocou os Pareceres das Comissões Permanentes em Votação, sendo os mesmos reprovados por 5 votos a 1. Votaram contra os Pareceres os Vereadores Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique e Thiago Ines de Paula. O Vereador Leonardo Marinho Retto votou a favor. Na sequência, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n.º 002/2026 em Primeira Votação e a referida proposição foi reprovada por 5 votos a 1. Votaram contra o Projeto de Lei n.º 002/2026 os Vereadores Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique e Thiago Ines de Paula. O Vereador Leonardo Marinho Retto votou a favor. O Senhor Presidente registrou que o Projeto de Lei n.º 002/2026, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, foi reprovado por 5 votos a 1.