Resumo (57ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 22/09/2025 - 19:10
Encerramento: 22/09/2025 - 19:53



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Serjão / MDB
Primeiro-Secretário: Diego do Fiquinho / PL
Segundo-Secretário: Thiago Boy / UNIÃO



Lista de Presença na Sessão
Diego do Fiquinho / PL
Luiz Carias / PDT
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB






Expedientes
Comunicação:

Para atender ao princípio da publicidade e transparência, o Presidente da Mesa Diretora designou a pauta da Sessão Ordinária seguinte, podendo ser inclusas outras matérias urgentes.

Verificação do quorum (art. 156 do Regimento Interno - RI):

Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária. Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária.

Leitura da Bíblia (Resolução n.º 22, de 17 de abril de 1997):

Os vereadores do município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, reunidos em nome da sociedade que representam, calcada em princípios fundamentais expressados pela Constituição da República Federativa do Brasil e no desenvolvimento pleno da Cidade, sob a proteção de Deus, iniciam os trabalhos.

Discussão e votação das atas (art. 158 do Regimento Interno - RI):

Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2025.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: Luiz Carias
Processo: 81/2025
Denomina "Josiel da Silva Maia - Kaká" a via pública que menciona.
Matéria não votada
2 - Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Autor: Léo Retto
Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2025 ao Projeto de Lei nº 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029.
Rejeitado

Obs.: Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2025 reprovado por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto.
3 - Emenda Modificativa nº 1 de 2025
Autor: Léo Retto
Projeto de Emenda Modificativa n.º 001/2025 ao Projeto de Lei nº 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029.
Rejeitado

Obs.: Projeto de Emenda Modificativa n.º 001/2025 reprovado por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto.



Lista de Presença na Ordem do Dia
Diego do Fiquinho / PL
Luiz Carias / PDT
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2025
Turno: Segundo
Autor: Cláudio Mannarino - Prefeito
Processo: 78/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências.
Aprovado por Unanimidade

Obs.: Projeto de Lei nº. 014/2025 foi aprovado por 6 votos a 1 em Primeira Votação. Votaram a favor da proposição os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou contra a proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto.



Considerações Finais

Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo n.º 081/2025, Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Vereador Luiz Roberto Carias, que denomina “Josiel da Silva Maia – Kaká” a via pública que menciona; Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei nº 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029; de Projeto de Emenda Modificativa n.º 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei nº 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029; de minuta de Ofício de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, sobre irregularidade no CAUC e Certidão do FGTS – exigência para apreciação de matérias orçamentárias; de Ofícios n.º 019/2025, n.º 020/2025, n.º 021/2025 e n.º 022/2025, todos oriundos da Secretaria Municipal de Obras; de Ofício n.º 085/2025/SL, oriundo da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. O Senhor Presidente registrou que, sob a anuência dos pares, foram lidos somente os Ofícios n.º 020/2025, n.º 021/2025 e n.º 022/2025 sem os anexos e emendou que cópias de seus anexos seriam distribuídas aos interessados pela Secretaria da Casa. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à análise do Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei nº 14. O Vereador Leonardo Marinho Retto registrou que os Projetos de Emenda seriam uma ajuda ao Executivo e emendou que a verba de contingência no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) não poderia ser utilizada sem a aprovação da Casa. O Vereador comentou que o Executivo, no Plano Plurianual, deixara zeradas, nos próximos três anos, dotações para programas como “Café do Trabalhador” e “Assistência Odontológica”, entre outras, e acrescentou que, em seu Projeto de Emenda, distribuíra a verba de contingência nos anos de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma que fossem permitidas as dotações orçamentárias. O Vereador Leonardo Marinho Retto ressaltou que o Executivo poderia enviar à Casa, em qualquer tempo, solicitação de modificação que julgar necessária e lembrou que a verba de contingência era um valor utilizado para gastos emergenciais, como em casos de terremotos e enchentes no Município. O Vereador explicou que o Executivo ficaria engessado com o valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) de verba de contingência, visto que não poderia utilizar o recurso nas dotações que estavam zeradas. O Vereador afirmou que seu intuito, com suas proposições, era deixar a verba de contingência no limite legal de 3%, valor que equivalia a R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e poderia ser aumentada com a autorização do Legislativo, e dividira o montante restante até R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) para todas as dotações que não existiam no Plano Plurianual. O Vereador Leonardo Marinho Retto argumentou que não estava dificultando o trabalho do Executivo e acrescentou que somente redistribuíra uma verba cuja utilização ficaria engessada. O Senhor Presidente, então, colocou o Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2025 em Votação, sendo a proposição reprovada por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto. Continuando com os trabalhos, foi apreciado o Projeto de Emenda Modificativa n.º 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei nº 14. O Senhor Presidente colocou o Projeto de Emenda Modificativa n.º 001/2025 em Votação, sendo a proposição reprovada por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto. O Senhor Presidente registrou que os Projetos de Emenda não passariam a constar no Projeto de Lei nº 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029. 

 

Na sequência, o Vereador Leonardo Marinho Retto, com a autorização do Senhor Presidente, destacou a minuta de seu Ofício sobre irregularidade no Cadastro Único de Cidadãos – CAUC e Certidão do FGTS – exigência para apreciação de matérias orçamentárias. O Vereador registrou que, apesar de saber que ofícios enviados ao Executivo eram originados na Casa, decidira solicitar a leitura apenas da minuta de um ofício de sua autoria que seria enviado de seu gabinete diretamente ao Senhor Prefeito, já que seu intuito não era expor o Senhor Presidente e os demais pares. O Vereador explicou que, desde o mês de janeiro, recebia semanalmente informativo do CAUC que indicava a certidão vencida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e afirmou que existiam duas maneiras de resolver o problema: realizando o pagamento ou disponibilizando informação. O Vereador frisou que acreditava que não ocorria o envio de informação errada e destacou que existiam uma dívida e a falta do recolhimento do valor por parte do Executivo, ressaltando que a lei de parcelamento do referido fundo mudara. O Vereador disse que, de acordo com a mudança, a entrada do parcelamento deveria ser dada à vista e lembrou que, em relação a convênios via Caixa Econômica Federal, os recursos não eram liberados enquanto não fosse entregue a Certidão de Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, inclusive para liberação de empréstimos para pessoas físicas ou para empresas. O Vereador Leonardo Marinho Retto argumentou que certamente a parcela inicial do débito era muito alta para o Município e emendou que provavelmente não existia dotação nos cofres públicos para a realização do pagamento. O Vereador ressaltou que, com a falta de dotação, a solução seria a abertura de créditos suplementares e declarou que os pares poderiam esperar que o Executivo enviaria à Casa solicitação de aprovação de créditos para pagamento do parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, visto que existia o risco de o Município perder obras de construção de casas populares, creches e escolas. O Senhor Presidente, em seguida, adiantou que o Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Vereador Luiz Roberto Carias, seria apreciado na próxima Sessão Ordinária.