Considerações Finais (57ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo n.º 081/2025, Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Vereador Luiz Roberto Carias, que denomina “Josiel da Silva Maia – Kaká” a via pública que menciona; Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei nº 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029; de Projeto de Emenda Modificativa n.º 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei nº 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029; de minuta de Ofício de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, sobre irregularidade no CAUC e Certidão do FGTS – exigência para apreciação de matérias orçamentárias; de Ofícios n.º 019/2025, n.º 020/2025, n.º 021/2025 e n.º 022/2025, todos oriundos da Secretaria Municipal de Obras; de Ofício n.º 085/2025/SL, oriundo da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. O Senhor Presidente registrou que, sob a anuência dos pares, foram lidos somente os Ofícios n.º 020/2025, n.º 021/2025 e n.º 022/2025 sem os anexos e emendou que cópias de seus anexos seriam distribuídas aos interessados pela Secretaria da Casa. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à análise do Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei nº 14. O Vereador Leonardo Marinho Retto registrou que os Projetos de Emenda seriam uma ajuda ao Executivo e emendou que a verba de contingência no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) não poderia ser utilizada sem a aprovação da Casa. O Vereador comentou que o Executivo, no Plano Plurianual, deixara zeradas, nos próximos três anos, dotações para programas como “Café do Trabalhador” e “Assistência Odontológica”, entre outras, e acrescentou que, em seu Projeto de Emenda, distribuíra a verba de contingência nos anos de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma que fossem permitidas as dotações orçamentárias. O Vereador Leonardo Marinho Retto ressaltou que o Executivo poderia enviar à Casa, em qualquer tempo, solicitação de modificação que julgar necessária e lembrou que a verba de contingência era um valor utilizado para gastos emergenciais, como em casos de terremotos e enchentes no Município. O Vereador explicou que o Executivo ficaria engessado com o valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) de verba de contingência, visto que não poderia utilizar o recurso nas dotações que estavam zeradas. O Vereador afirmou que seu intuito, com suas proposições, era deixar a verba de contingência no limite legal de 3%, valor que equivalia a R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e poderia ser aumentada com a autorização do Legislativo, e dividira o montante restante até R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) para todas as dotações que não existiam no Plano Plurianual. O Vereador Leonardo Marinho Retto argumentou que não estava dificultando o trabalho do Executivo e acrescentou que somente redistribuíra uma verba cuja utilização ficaria engessada. O Senhor Presidente, então, colocou o Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2025 em Votação, sendo a proposição reprovada por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto. Continuando com os trabalhos, foi apreciado o Projeto de Emenda Modificativa n.º 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei nº 14. O Senhor Presidente colocou o Projeto de Emenda Modificativa n.º 001/2025 em Votação, sendo a proposição reprovada por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto. O Senhor Presidente registrou que os Projetos de Emenda não passariam a constar no Projeto de Lei nº 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029. 

 

Na sequência, o Vereador Leonardo Marinho Retto, com a autorização do Senhor Presidente, destacou a minuta de seu Ofício sobre irregularidade no Cadastro Único de Cidadãos – CAUC e Certidão do FGTS – exigência para apreciação de matérias orçamentárias. O Vereador registrou que, apesar de saber que ofícios enviados ao Executivo eram originados na Casa, decidira solicitar a leitura apenas da minuta de um ofício de sua autoria que seria enviado de seu gabinete diretamente ao Senhor Prefeito, já que seu intuito não era expor o Senhor Presidente e os demais pares. O Vereador explicou que, desde o mês de janeiro, recebia semanalmente informativo do CAUC que indicava a certidão vencida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e afirmou que existiam duas maneiras de resolver o problema: realizando o pagamento ou disponibilizando informação. O Vereador frisou que acreditava que não ocorria o envio de informação errada e destacou que existiam uma dívida e a falta do recolhimento do valor por parte do Executivo, ressaltando que a lei de parcelamento do referido fundo mudara. O Vereador disse que, de acordo com a mudança, a entrada do parcelamento deveria ser dada à vista e lembrou que, em relação a convênios via Caixa Econômica Federal, os recursos não eram liberados enquanto não fosse entregue a Certidão de Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, inclusive para liberação de empréstimos para pessoas físicas ou para empresas. O Vereador Leonardo Marinho Retto argumentou que certamente a parcela inicial do débito era muito alta para o Município e emendou que provavelmente não existia dotação nos cofres públicos para a realização do pagamento. O Vereador ressaltou que, com a falta de dotação, a solução seria a abertura de créditos suplementares e declarou que os pares poderiam esperar que o Executivo enviaria à Casa solicitação de aprovação de créditos para pagamento do parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, visto que existia o risco de o Município perder obras de construção de casas populares, creches e escolas. O Senhor Presidente, em seguida, adiantou que o Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Vereador Luiz Roberto Carias, seria apreciado na próxima Sessão Ordinária.