Continuando com os trabalhos, foi analisado o Processo n.º 076/2025, Projeto de Lei n.º 012/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, que dispõe sobre a prioridade no pagamento de precatórios judiciais pelo Poder Público Municipal e dá outras providências. Passou-se à leitura dos Pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, ambos contrários ao Projeto de Lei nº 012/2025. O Senhor Presidente, em seguida, colocou os Pareceres em Votação, sendo os mesmos aprovados por 6 votos a 1. Votaram a favor dos Pareceres os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique e Thiago Ines de Paula. Votou contra, o Vereador Leonardo Marinho Retto. O Senhor Presidente, então, obedecendo ao parágrafo 2º do artigo 79 e ao artigo 199, ambos do Regimento Interno da Casa, declarou que, com a aprovação dos Pareceres das Comissões contrários ao Projeto de Lei nº 012/2025, a referida proposição não continuaria sua tramitação na Casa e seria encaminhada à Secretaria para arquivamento.