Considerações Finais (41ª CJR - Com. Justiça e Redação de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se reunião ordinária da Comissão Permanente de Justiça e Redação, iniciada às dezoito horas e quinze minutos, com a presença dos Vereadores Amilton Mendes Henrique – Presidente e Tiago Frederico Maia – Vice-Presidente. Foram abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Justiça e Redação, passando-se à Ordem do Dia, que constou de Processo n.º 076/2025, Projeto de Lei n.º 012/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, que dispõe sobre a prioridade no pagamento de precatórios judiciais pelo Poder Público Municipal e dá outras providências. O Presidente da Comissão anunciou que o Vereador Tiago Frederico Maia seria o Relator do Processo n.º 076/2025. Após análise do referido Processo, o Relator reprovou o Projeto de Lei n.º 012/2025, sob a alegação de que a referida proposição deixava dúvidas em relação à sua legalidade, visto que, de acordo com o caput do artigo 100 da Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas Fazendas Federal, Estaduais e Municipais deveriam ser feitos exclusivamente na ordem de apresentação dos precatórios. O Relator concluiu que o Projeto de Lei n.º 012/2025 feria a Constituição Federal, já que o Município não podia legislar em matéria de exclusividade responsabilidade do Governo Federal. A Comissão Permanente de Justiça e Redação aprovou o voto do Relator no Processo n.º 076/2025, transformando-o no Parecer n.º 072/2025. Na sequência, foi analisado o Processo n.º 075/2025, Projeto de Lei n.º 011/2025, de autoria da Vereadora Rosiléa Gama, que denomina “Luzia Cheffer de Lima” a via pública que menciona. O Presidente da Comissão anunciou que o Vereador Luiz Roberto Carias seria o Relator do Processo n.º 075/2025. Após análise do referido Processo, o Relator aprovou o seu envio para apreciação do Plenário, visto que concluíra que o mesmo se revestia de plena legalidade. A Comissão Permanente de Justiça e Redação aprovou o voto do Relator no Processo n.º 075/2025, transformando-o no Parecer n.º 073/2025. Em seguida, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia nem mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. Comendador Levy Gasparian, vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e cinco.