Lei Ordinária nº 850, de 30 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

850

2014

30 de Abril de 2014

Cria vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Maio de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 855, de 30 de maio de 2014
Cria vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. 
    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas 07 (sete) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. 
        Art. 1º. 
        Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem do PSF e 03 (três) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 855, de 30 de maio de 2014.
          § 1º 
          As vagas criadas no caput do artigo 1º serão providas com servidores aprovados em concurso público. 
            § 1º 
            As vagas criadas no caput do artigo 1º serão providas com servidores aprovados em concurso público. 
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 855, de 30 de maio de 2014.
              § 2º 
              Para o desempenho das atividades previstas nos referidos cargos, deverão ser observadas as atribuições já previstas na legislação municipal.
                § 2º 
                Para o desempenho das atividades previstas nos referidos cargos, deverão ser observadas as atribuições já previstas na legislação municipal.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 855, de 30 de maio de 2014.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                      Cláudio Mannarino
                      Prefeito

                        Este texto não substituí o publicado no Diário Oficial.
                          ________________________________________________________________________________________________________________________
                          Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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