Lei Ordinária nº 855, de 30 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 850, de 30 de abril de 2014
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 850, de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem do PSF e 03 (três) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal
§ 1º
As vagas criadas no caput do artigo 1º serão providas com servidores aprovados em concurso público.
§ 2º
Para o desempenho das atividades previstas nos referidos cargos, deverão ser observadas as atribuições já previstas na legislação municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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