Lei Ordinária nº 1.048, de 20 de dezembro de 2019
O Artigo 17-G da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, alterado pela Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
O pagamento dos benefícios de auxílio-doença dos servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o servidor está vinculado, seja os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações.
O Artigo 17-H da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, alterado pela Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
O pagamento dos benefícios de salário-maternidade dos servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o servidor está vinculado, seja os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações.
Fica revogado o § 5º do Artigo 17-S, criado pela Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, que alterou a Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013.
As despesas decorrentes desta Lei correrão, no que se aplicar, por conta das dotações orçamentárias próprias dos Poderes Executivo ou Legislativo municipais, e de suas autarquias e fundações, suplementando-se quando necessário.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian