Resolução nº 39, de 09 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

39

2002

9 de Dezembro de 2002

Autoriza o Legislativo conceder ajuda de custo a título de bolsa de estudo e dá outras providências.

a A
Alterado(a) e Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Resolução nº 93, de 23 de dezembro de 2012
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2017.
Dada por Resolução nº 102, de 14 de dezembro de 2017
Autoriza o Legislativo conceder ajuda de custo a título de bolsa de estudo e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo a título de bolsa de estudos para pagamento de mensalidade aos servidores, funcionários públicos ou agentes políticos que estejam cursando escolas de nível superior ou em cursos de Pós-Graduação com o objetivo de aperfeiçoamento da Câmara Municipal como: Administração, Ciências Sociais, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia, História, Área de Recursos Humanos, Pedagogia e Informática. 
      Art. 1º. 
      Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a conceder ajuda a título de bolsa de estudos para pagamento de mensalidade aos servidores que estejam cursando escolas de nível superior ou em cursos de Pós-Graduação com o objetivo de aperfeiçoamento da Câmara Municipal.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 93, de 23 de dezembro de 2012.
        § 1º 
        Os servidores, funcionários públicos ou agentes políticos que sofrer qualquer penalidade em razão do exercício de sua função perderá o direito ao benefício previsto nesta lei.
          § 2º 
          O curso exercido pelos servidores, funcionário públicos ou agentes políticos deverá ser compatível à administração interna da Câmara Municipal.
            Art. 2º. 
            O valor da ajuda de custo a que se refere o artigo anterior será de. 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do curso a que estiver inscrito o funcionário público e os agentes políticos do Legislativo. 
              Art. 2º. 
              o valor da ajuda de custo a que se refere o artigo anterior será de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do curso a que estiver inscrito o servidor público.
              Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 93, de 23 de dezembro de 2012.
                Art. 3º. 
                O percentual referido no artigo anterior será pago mensalmente, diretamente ao interessado ou seu representante legal, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:
                  I – 
                  Ficha de cadastro conforme modelo expedido pela Câmara Municipal, corretamente preenchida e devidamente assinada pelo interessado ou seu representante legal;
                    II – 
                    Declaração original ou xerox autenticada de 6 (seis) em 6 (seis) meses do estabelecimento de ensino onde está cursando escolas de nível superior ou em curso de Pós-Graduação aos servidores, funcionários públicos ou agentes políticos, contendo o nome do aluno, denominação do curso e sua duração, dias, horário bem como o início e o término do período ou curso.
                      III – 
                      Xerox da declaração acima especificada para requerimento da ajuda de custo a título de bolsa de estudo mensalmente, ou seja, fora dos meses em que deve ser apresentada a declaração original ou xerox autenticada; 
                        IV – 
                        Declaração de freqüência de 6 (seis) em 6 (seis) meses para comprovação que o funcionário público ou agente político está comparecendo as aulas. 
                          V – 
                          cópia da boleta ou carnê referente ao valor da mensalidade para cálculo do valor da ajuda de custo.
                            Art. 4º. 
                            O pagamento da ajuda de custo a título de bolsa de estudo para pagamento da mensalidade será efetuado até o 5o (quinto) dia útil do mês posterior ao vencimento da mensalidade.
                              Art. 5º. 
                              O requerimento deverá ser apresentado no protocolo da Câmara entre os dias 1º ao 15° do mês subsequente ao vencimento da mensalidade, sob pena de cancelamento da ajuda de custo.
                                Art. 5º. 
                                O requerimento deverá ser apresentado no protocolo da Câmara Municipal até o 1º dia do mês subsequente ao vencimento da mensalidade.
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 102, de 14 de dezembro de 2017.
                                  Art. 6º. 
                                  A ajuda de custo não será paga ao servidor que for reprovado por completo no período cursado, sendo pago somente uma vez por cada período.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003, revogada as disposições em contrário.


                                      Silvio Frederico Freitas
                                      Presidente

                                      Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
                                        ________________________________________________________________________________________________________________________
                                        Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                        Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                        CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518