Resolução nº 93, de 23 de dezembro de 2012
Altera o(a) e Revoga parcialmente o(a)
Resolução nº 39, de 09 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 1o da Resolução n°. 039 de 09 de dezembro de 2002, o qual passa ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a conceder ajuda a título de bolsa de estudos para pagamento de mensalidade aos servidores que estejam cursando escolas de nível superior ou em cursos de Pós-Graduação com o objetivo de aperfeiçoamento da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Passa a ter a seguinte redação o artigo 2o da Resolução n° 039 de 09 de dezembro de 2002:
Art. 2º.
o valor da ajuda de custo a que se refere o artigo anterior será de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do curso a que estiver inscrito o servidor público.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2013.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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