Resolução nº 102, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

102

2017

14 de Dezembro de 2017

Altera o art. 5º da Resolução n° 039 de 09 de dezembro de 2002.

a A
Altera o art. 5º da Resolução nº 039 de 09 de dezembro de 2002.
    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Resolução nº 039/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O requerimento deverá ser apresentado no protocolo da Câmara Municipal até o 1º dia do mês subsequente ao vencimento da mensalidade.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
          Presidente

          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
            ________________________________________________________________________________________________________________________
            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
            Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
            CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518