Lei Ordinária nº 936, de 22 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

936

2016

22 de Dezembro de 2016

Altera a lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, e dá outras providências.

a A

Altera a lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, e dá outras providências. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      O artigo 60-D da Lei Municipal nº 825 de 19 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: 

        A Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, quando o servidor efetivo deste, ou a Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian, quando o servidor efetivo desta, arcará com o pagamento integral dos benefícios concedidos pela lei municipal nº 825/2015 pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de entrada em vigor da lei 825 de 19 de novembro de 2013.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. 

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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