Lei Ordinária nº 446, de 16 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

446

2003

16 de Dezembro de 2003

Transforma e cria parágrafo no artigo da Lei nº 070, de 28/10/1994, e dá outras providências.

a A
 
    Transforma e cria parágrafo no artigo da Lei nº 070, de 28/10/1994, e dá outras providências.
      O POVO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1º. 
        Fica transformado em parágrafo 1º, o parágrafo único do art. 76, da Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994.
          Art. 2º. 
          Fica criado o parágrafo 2º no art. 76, da Lei nº 070, de 28 de outubro de 1994, com a redação seguinte: 
            § 2º   As férias serão coletivas pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, no mês de janeiro aos professores, orientadores pedagógicos, diretores de escolas, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, chefes de disciplina e auxiliar de secretaria das escolas, lotados nas unidades de ensino regular da rede municipal de educação pública
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


              ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
              PREFEITO

              Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
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                Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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