Lei Ordinária nº 446, de 16 de dezembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 621, de 15 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Art. 1º.
Fica transformado em parágrafo 1º, o parágrafo único do art. 76, da Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994.
Art. 2º.
Fica criado o parágrafo 2º no art. 76, da Lei nº 070, de 28 de outubro de 1994, com a redação seguinte:
§ 2º
As férias serão coletivas pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, no mês de janeiro aos professores, orientadores pedagógicos, diretores de escolas, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, chefes de disciplina e auxiliar de secretaria das escolas, lotados nas unidades de ensino regular da rede municipal de educação pública
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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