Lei Ordinária nº 621, de 15 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

621

2008

15 de Dezembro de 2008

Altera a concessão de férias do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

a A
Altera a concessão de férias do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei :
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º do Artigo 76 da Lei Nº 070 de 28 de outubro de 1994, passando a viger a seguinte redação:
        § 2º   A concessão de férias do funcionalismo público municipal, inclusive o da Secretaria de Educação, será de inteira iniciativa do Executivo Municipal, respeitadas as disposições constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei N° 446 de 16 de dezembro de 2003.


          Antônio Amâncio de Lima
          Prefeito

          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
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