Lei Ordinária nº 345, de 08 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

345

2000

8 de Junho de 2000

Denomina “Rua Marcelino Ferreira Marinho”, a via pública que menciona.

a A
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.163, de 18 de outubro de 2022

Denomina “Rua Marcelino Ferreira Marinho”, a via pública que menciona.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada “Rua Marcelino Ferreira Marinho”, a via pública que tem início à Rua João Pedro da Silveira e término no Sítio Ponte Fria, com 10 (dez) metros de largura por 220 (duzentos e vinte) metros de comprimento, no bairro Gulf.

        Art. 1º. 

        Fica denominada “Rua Marcelino Ferreira Marinho” a via pública que tem início na Rua João Pedro da Silveira e término no Sítio Ponte Fria, com 10 (dez) metros de largura por 820 (oitocentos e vinte) metros de comprimento, no bairro Gulf.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.163, de 18 de outubro de 2022.
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            José Bento Argon Sobrinho
            Prefeito


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