Lei Ordinária nº 1.223, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1223

2023

30 de Novembro de 2023

Altera o artigo 1º da Lei nº 1.221, de 06 de novembro de 2023, e dá outras providências.

a A

Altera o artigo 1º da Lei nº 1.221, de 06 de novembro de 2023, e dá outras providências. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O caput art. 1º da Lei Municipal nº 1.221, de 06 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados a agricultura, cultura, defesa civil, educação, eficiência energética, esporte, iluminação pública, meio ambiente, modernização da gestão, saúde, segurança pública, vigilância sanitária e infraestrutura viária e urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cláudio Mannarino
          Prefeito


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