Resolução nº 106, de 04 de outubro de 2018
Dada por Resolução nº 116, de 09 de março de 2023
A flexibilidade de horário de que trata este artigo, só poderá ser praticada desde que obedecidos os seguintes critérios:
Caberá à Presidência da Câmara, através de sua Chefia de Gabinete, ou Chefia designada, controlar a utilização da flexibilidade de horário, que se fará apenas em decorrência da necessidade do serviço público.
as horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos Servidores;
a compensação de horário é limitada a duas horas diárias e seis horas semanais; e
o Servidor terá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não trabalhadas e não compensadas.
Nos casos excepcionais de não funcionamento do ponto eletrônico - SRPE, teletrabalho ou serviço externo, fica autorizado o controle de frequência por meio, podendo ser manualmente em folha individual de ponto, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria da Câmara Municipal.
Poderá o Presidente da Câmara, através de ato próprio, designar a chefia que ficará responsável pelo registro, controle e apuração de frequência, em substituição ao Chefe de Gabinete.
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian