Resolução nº 84, de 20 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

84

2011

20 de Abril de 2011

Autoriza o Chefe do Legislativo a distribuir cestas de alimentos aos Agentes Públicos da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 31 de Março de 2023.
Dada por Resolução nº 119, de 31 de março de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
    Autoriza o Chefe do Legislativo a distribuir cestas de alimentos aos Agentes Públicos da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a distribuir, anualmente, cestas de alimentos aos Agentes Públicos do Poder Legislativo em comemoração às seguintes datas:
      • Domingo de Páscoa
      • 1º de maio - Dia do Trabalhador
      • 28 de Outubro - Dia do Servidor Público
      • 23 de Dezembro - Dia da Sanção da Emancipação do Município e antevéspera da Festa Natalina.
        Art. 2º. 
        As cestas de alimentos deverão ser fornecidas igual e indiscriminadamente a todos os Agentes Públicos com o mesmo conteúdo.
          § 1º 

          As cestas de alimentos serão entregues em gêneros diretamente aos Agentes Públicos ou por meio de crédito em cartão eletrônico. 

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
            § 2º 

            Quando da ocorrência de crédito em cartão eletrônico, para fixação do valor correspondente a cada cesta de alimento, far-se-á: 

            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
              I – 

              realização de pesquisa de preços, preferencialmente em órgãos oficiais; 

              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
                III – 

                por Ato do Presidente da Mesa Diretora, definindo o valor de crédito em cada cartão eletrônico. 

                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
                  § 3º 

                  O valor de crédito em cartão eletrônico não será: 

                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
                    I – 

                    incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 

                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
                      II – 

                      configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Agente Público; 

                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
                        III – 

                         caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial innatura; e 

                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
                          IV – 

                          acumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxilioalimentação, auxílio-refeição ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou beneficio alimentação. 

                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 119, de 31 de março de 2023.
                            Art. 3º. 
                            O Chefe do Legislativo regulamentará, por Ato, os gêneros que comporão a cesta de alimentos, a quantidade desses gêneros e a data de entrega das cestas. 
                              Art. 4º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                Frederico dos Reis Salgado
                                Presidente

                                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
                                  ________________________________________________________________________________________________________________________
                                  Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                  Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                  CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518