Lei Ordinária nº 5, de 29 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

1993

29 de Janeiro de 1993

Cria e anula cargos de provimento em Comissão e da outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 79, de 25 de janeiro de 1995
Cria e anula cargos de provimento em Comissão e da outras providências.
     
      A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONE E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES", Nível DAS-3, com a denominação de Assessor. 
          Art. 2º. 
          Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES", Nível DAS-4, com a denominação de Assistente Especial. 
            Art. 3º. 
            Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES», Nível DAS-5, com a denominação de Assistente. 
              Art. 4º. 
              Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA», NÍvel DAI-I, com a denominação de Diretor de Divisão.
                Parágrafo único  
                Os cargos a que se refere este artigo, serão preenchidos esclusivamente por servidores públicos municipais, pelo critério da confiança.
                  Art. 5º. 
                  A renumeração dos ocupantes dos cargos criados pelos artigos anteriores, obedecerá a seguinte tabela:

                   I - DAS-3  -AssessorCr$2.500.000,00 
                   II - DAS-4  -Assistente EspecialCr$2.000.000,00 
                   III - DAS-5  -AssitenteCr$1.450.000,00 
                   IV - DAI-I    -Diretor de DivisãoCr$400.000,00 
                    Art. 6º. 
                    Aos ocupantes de cargo ou emprego de Professor, será atribuido gratificação de 10% (dez por cento) do salário base, pelo efetivo exercício da função, a título de regência de classe .
                      Art. 7º. 
                      Ficam anulados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 08 (oito) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES", NÍvel DAS-2, com a denominação de Assessor Especial. 
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.


                            Joel da Silva Maia
                            Prefeito
                              ________________________________________________________________________________________________________________________
                              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518