Lei Ordinária nº 1, de 07 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1993

7 de Janeiro de 1993

Cria a Estrutura Administrativa Provisória e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 10, de 12 de abril de 1993
Cria a Estrutura Administrativa Provisória e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Estrutura Administrativa Provisória da Prefeitura de Comendador Levy Gasparian, constituída dos seguintes órgãos:
        I – 
        Gabinete do Prefeito
          Ia – 
          Procuradoria Jurídica
            II – 
            Secretaria de Administração
              III – 
              Secretaria de Fazenda
                IV – 
                Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                  V – 
                  Secretaria de Saúde
                    VI – 
                    Secretaria de Obras e Serviços Públicos
                      VII – 
                      Secretaria de Ação Comunitária
                        Parágrafo único  
                        A finalidade e competência de cada órgão, serão determinadas, através de Decreto do Chefe do Executivo.
                          Art. 2º. 
                          Ficam criados provisoriamente, 08 (oito) Cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES", Nível DAS-1 com as seguintes denominações:
                            I – 
                            Chefe de Gabinete do Prefeito
                              II – 
                              Secretário de Administração
                                III – 
                                Secretário de Fazenda
                                  IV – 
                                  Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                    V – 
                                    Secretário de Saúde
                                      VI – 
                                      Secretário de Obras e Serviços Públicos
                                        VII – 
                                        Secretário de Ação Comunitário
                                          VIII – 
                                          Procurador Jurídico
                                            Art. 3º. 
                                            Ficam criados provisoriamente, 12 (doze) Cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES", Nível DAS-2, com a denominação de ASSESSOR ESPECIAL.
                                              Art. 4º. 
                                              Os cargos a que se referem os artigos anteriores, serão preenchidos pelo critério da confiança, por livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo.
                                                Art. 5º. 
                                                O Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará Decreto fixando os salários bases para os ocupantes dos Cargos a que se refere esta Lei.
                                                  Parágrafo único  
                                                  Aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o art. 2º desta lei, será atribuído Verba de Representação, correspondente a 2/3 (dois terços) do valor dos respectivos salários bases.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Os valores fixados de acordo com o artigo anterior, serão atualizados na mesma época em que ocorrer reajuste dos salários dos Servidores Públicos Municipais.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Aos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão instituidos por esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nº 1.385 de 23 de dezembro de 1980, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Três Rios.
                                                        Art. 8º. 
                                                        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das Dotaçoes Orçamentárias próprias, suplementando-se, se necessário.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo e-feitos a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario.


                                                            JOEL DA SILVA MAIA
                                                            PREFEITO
                                                              ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518