Lei Ordinária nº 1.044, de 03 de dezembro de 2019
Fica acrescentado o §4° do artigo 1º da Lei nº 641 de 18/05/2009, passando a ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal, depois de autorização prévia da
Câmara Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de
uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de
indústrias e similares, com finalidade de fomento industrial, por prazo
determinado, não podendo ultrapassar 20 (vinte) anos renovados por
igual período, enquadrando-se como direito real resolúvel.
§ 1°...
§ 2°...
§ 3°...
§ 4°-A renovação do contrato de concessão de direito real de uso
prevista no caput deste artigo será garantida à concessionária,
desde que esteja cumprindo integralmente suas obrigações
contratuais.
O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de concessão de direito real de uso em vigor que foram legalmente constituídos por meio de licitação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian