Lei Ordinária nº 1.044, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1044

2019

3 de Dezembro de 2019

Acrescenta o § 4° ao artigo 1º da Lei n° 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústria e dá outras providências.

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Acrescenta o § 4° ao artigo 1º da Lei n° 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústria e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica acrescentado o §4° do artigo 1º da Lei nº 641 de 18/05/2009, passando a ter a seguinte redação:

                                          Fica o Poder Executivo Municipal, depois de autorização prévia da
                                          Câmara Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de
                                          uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de
                                          indústrias e similares, com finalidade de fomento industrial, por prazo
                                          determinado, não podendo ultrapassar 20 (vinte) anos renovados por
                                          igual período, enquadrando-se como direito real resolúvel.
                                          § 1°...
                                          § 2°...
                                          § 3°...
                                          § 4°-A renovação do contrato de concessão de direito real de uso
                                          prevista no caput deste artigo será garantida à concessionária,
                                          desde que esteja cumprindo integralmente suas obrigações
                                          contratuais.

        Art. 2º. 

        O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de concessão de direito real de uso em vigor que foram legalmente constituídos por meio de licitação.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

             

            Valter Luis lavinas Ribeiro
            Prefeito


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