Lei Ordinária nº 1.069, de 27 de julho de 2020
Fica acrescentado o artigo 2º- A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, passando a terá seguinte redação:
O médico plantonista que, excepcionalmente, cobrir plantão para o qual não foi escalado em virtude de ausência do servidor titular responsável, fará jus ao recebimento do respectivo plantão e proporcionalmente do adicional de gratificação, desde que observados os demais requisitos do artigo 2º da presente Lei.
O valor recebido na forma do caput deste artigo não servirá de base de cálculo para concessão de outros direitos e vantagens devidos aos respectivos servidores.
Sendo confirmada a vacância permanente do plantão, a hipótese prevista neste artigo poderá ser adotada até o devido preenchimento do cargo, entretanto, caberá ao gestor responsável, concomitantemente, iniciar o procedimento para solução definitiva da pendência, sob pena de impossibilidade de adoção da medida.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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