Lei Ordinária nº 987, de 19 de julho de 2018
A carga horária dos profissionais de nível superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser executada a critério do Gestor, da seguinte forma:
20 horas semanais computadas em ponto eletrônico;
12 horas semanais computadas em ponto eletrônico, que não poderão ser cumpridas em apenas 01 (um) dia da semana, mais 08 (oito) horas de atividades externas ou em disponibilidade para atendimento de urgência, a serem comprovadas através de relatórios mensais.
O disposto no artigo anterior não se aplica aos seguintes profissionais:
profissionais do Programa de Saúde da Família, bem como a outros profissionais vinculados a execução de programas ou convênios que tenham regulamentação própria;
profissionais lotados nos serviços de urgência e emergência, considerando o regime especial de plantão.
Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, nos limites estabelecidos por esta Lei, definir em cada Unidade da Saúde, a forma de execução da carga horária, visando o melhor atendimento à população.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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