Lei Ordinária nº 987, de 19 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

987

2018

19 de Julho de 2018

Reestrutura o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, definindo a forma de execução da carga horária dos profissionais de nível superior e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.171, de 15 de dezembro de 2022

Reestrutura o funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde, definindo a forma de
execução da carga horária dos profissionais de
nível superior e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A carga horária dos profissionais de nível superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser executada a critério do Gestor, da seguinte forma:

        I – 

        20 horas semanais computadas em ponto eletrônico;

          II – 

          12 horas semanais computadas em ponto eletrônico, que não poderão ser cumpridas em apenas 01 (um) dia da semana, mais 08 (oito) horas de atividades externas ou em disponibilidade para atendimento de urgência, a serem comprovadas através de relatórios mensais.

            Art. 2º. 

            O disposto no artigo anterior não se aplica aos seguintes profissionais:

              I – 

              profissionais do Programa de Saúde da Família, bem como a outros profissionais vinculados a execução de programas ou convênios que tenham regulamentação própria;

                II – 

                profissionais lotados nos serviços de urgência e emergência, considerando o regime especial de plantão.

                  Art. 3º. 

                  Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, nos limites estabelecidos por esta Lei, definir em cada Unidade da Saúde, a forma de execução da carga horária, visando o melhor atendimento à população. 

                    Art. 4º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      VALTER LUIZ LAVINAS RIBEIRO
                      Prefeito


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