Lei Ordinária nº 1.171, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1171

2022

15 de Dezembro de 2022

Revoga a Lei Municipal n° 987, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências.

a A

Revoga a Lei Municipal n° 987, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Fica revogada a Lei Municipal n° 987, de 19 de julho de 2018

        Art. 2º. 

        Os servidores referidos na Lei Municipal n° 987 deverão cumprir a carga horária estabelecida nos termos de seus respectivos concursos, de forma presencial, computadas nos pontos eletrônicos das Unidades de Saúde. 

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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