Lei Ordinária nº 854, de 16 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

854

2014

16 de Maio de 2014

Altera a Lei nº 752, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 752, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.
    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
      Art. 1º. 
      Ficam alterados, na Lei nº 752 de 09 de março de 2012, o anexo I-C – Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Ordenados por símbolos e o anexo II – Funções Gratificadas Ordenadas por Símbolos e Valores para Remuneração, conforme indicados abaixo:  
        C. Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Ordenados por Símbolos
          CARGOSÍMBOLONº DE
          CARGOS
          VENCIMENTO
          MENSAL
          Chefe de Gabinete da Presidência da CâmaraCPC-6014.762,66
          Consultor Jurídico
          (Vide Resolução 109, de 09 de julho de 2019, que extingue cargo em comissão de Procurador Jurídico, substituído pela Lei 1.014, de 23 de maio de 2019, que criou os cargos de Procurador Geral e Procurador Jurídico)
          CPC-6014.762,66
          OuvidorCPC-5013.968,88
          Coordenador de Gabinete da PresidênciaCPC-4012.608,12
          Assessor da Mesa Diretora e de Direito do ConsumidorCPC-3022.267,93
          Assessor de TesourariaCPC-2011.814,35
          Assessor das Comissões PermanentesCPC-2011.814,35
          Assistente ParlamentarCPC-1091.270,04
            Anexo II
            Funções Gratificadas Ordenadas por Símbolos e Valores para Remuneração
               SímboloNº de
              funções
              valor
              Secretário GeralFG-5012.834,92
              Coordenador de PatrimônioFG-4012.160,00
              Coordenador de ImprensaFG-4012.160,00
              Coordenador de ArquivoFG-4012.160,00
              Coordenador de ContabilidadeFG-4012.160,00
              Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoFG-3011.020,57
              Assessor LiquidanteFG-201510,29
              Membro da Comissão Permanente de LicitaçãoFG-102283,49
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  


                  Cláudio Mannarino
                  Prefeito

                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
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                    Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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