Lei Ordinária nº 1.153, de 08 de julho de 2022
O Artigo 5º da Lei Municipal nº 631, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por 10 (dez) instituições, sendo 20 (vinte) membros, entre titulares e suplentes, que serão nomeados por decreto do Poder Executivo, respeitando a proporcionalidade abaixo:
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal Saúde e da Defesa Civil;
02 (dois) representantes das Secretarias Municipal de Obras e de Habitação;
02 (dois) representantes da Câmara de Vereadores;
02 (dois) representantes de Instituições de Pesquisas e Extensão;
02 (dois) representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
02 (dois) representantes do Conselho de Associações de Moradores de Comendador Levy Gasparian;
02 (dois) representantes da Sociedade Civil.
Cada instituição ou órgão representativo, integrante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, indicará um representante titular e um suplente, que atuarão como Conselheiro Titular e Conselheiro Suplente.
Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente não serão remunerados, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian