Resumo (1ª CJR - Com. Justiça e Redação de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: CJR - Com. Justiça e Redação
Abertura: 12/01/2026 - 19:23
Encerramento: 12/01/2026 - 19:28



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Loso / UNIÃO
Luiz Carias / PDT
Tiago Maia / PL






Lista de Presença na Ordem do Dia
Loso / UNIÃO
Luiz Carias / PDT
Tiago Maia / PL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 26 de 2025
Turno: Segundo
Autor: Cláudio Mannarino - Prefeito
Processo: 95/2025
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Comendador Levy Gasparian com seu Regime Próprio de Previdência Social - Comendador Levy Gasparian Prev - Levy Prev, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Aprovado por Unanimidade



Considerações Finais

Aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se reunião da Comissão Permanente de Justiça e Redação, durante a suspensão da Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de janeiro, iniciada às dezenove horas e dez minutos. Como fora solicitada urgência especial na apreciação do Processo 095/2025, conforme Edital de Convocação de Sessão Extraordinária 01/2026, o Presidente do Legislativo obedecendo ao Artigo 66 do Regimento Interno da Casa, suspendera a Sessão para a elaboração dos Pareceres. Assim sendo, com a presença dos Vereadores Amilton Mendes Henrique – Presidente, Tiago Frederico Maia – Vice-Presidente e Luiz Roberto Carias – Membro, foram abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Justiça e Redação e o Presidente da Comissão registrou o recebimento, em 22/12/2025, do Processo 095/2025, Mensagem do Executivo nº 029/2025, Projeto de 26/2025, que “Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Comendador Levy Gasparian com seu Regime Próprio de Previdência Social – Comendador Levy Gasparian Prev – Levy Prev, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025”. Em seguida, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo 095/2025, Mensagem do Executivo nº 029/2025, Projeto de 26/2025, que “Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Comendador Levy Gasparian com seu Regime Próprio de Previdência Social – Comendador Levy Gasparian Prev – Levy Prev, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025”. O Presidente da Comissão comunicou que o Vereador Luiz Roberto Carias seria o Relator do Processo nº 095/2025. Após análise do referido Processo, o Relator aprovou o seu envio para apreciação do Plenário, visto que concluíra que a proposição se revestia de plena legalidade. A Comissão Permanente de Justiça e Redação aprovou o voto do Relator no Processo 095/2025, transformando-o no Parecer nº 001/2026. Na sequência, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia nem mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. Comendador Levy Gasparian, doze de janeiro de dois mil e vinte e seis.