Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Ofício n.º 0117/2025 e de Ofício n.º 0118/2025, ambos oriundos da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia. O Senhor Presidente registrou que o Projeto de Lei Complementar n.º 03/2025, que dispunha sobre a criação do Programa IPTU Verde, não seria apreciado na Ordem do Dia, visto que, de acordo com o artigo 216 do Regimento Interno da Casa, só seria analisado depois de respeitado o prazo regimental estabelecido.