Considerações Finais (56ª CFO-Com. Finanças Orçamento de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se reunião ordinária da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, iniciada às dezoito horas e quinze minutos, com a presença dos Vereadores Tiago Frederico Maia – Presidente e Luiz Roberto Carias – Membro. Foram abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento e o Presidente da Comissão registrou o recebimento, no dia 12 de novembro, do Processo n.º 087/2025, Mensagem do Executivo n.º 023/2025, Projeto de Lei n.º 021/2025, que altera o inciso I do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 1.256, de 14 de novembro de 2024; e do Processo n.º 088/2025, Mensagem do Executivo n.º 024/2025, Projeto de Lei n.º 022/2025, que autoriza o Município a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os novos loteamentos regularmente aprovados e localizados na área urbana. Prosseguindo, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.º 087/2025, Mensagem do Executivo n.º 023/2025, Projeto de Lei n.º 021/2025, que altera o inciso I do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 1.256, de 14 de novembro de 2024; e do Processo n.º 088/2025, Mensagem do Executivo n.º 024/2025, Projeto de Lei n.º 022/2025, que autoriza o Município a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os novos loteamentos regularmente aprovados e localizados na área urbana. O Presidente da Comissão anunciou que o Vereador Luiz Roberto Carias seria o Relator dos Processos n.º 087/2025 e n.º 088/2025. Após análise dos referidos Processo, o Relator aprovou o seu envio para apreciação do Plenário, visto que concluíra que ambos se revestiam de plena legalidade. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento aprovou os votos do Relator nos Processos n.º 087/2025 e n.º 088/2025, transformando-os nos Pareceres n.º 036/2025 e n.º 037/2025, respectivamente. Na sequência, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia nem mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. Comendador Levy Gasparian, dezenove de novembro de dois mil e vinte e cinco.