Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Ocupou a Tribuna o Vereador Leonardo Marinho Retto, que iniciou seu discurso destacando o Projeto de Lei n.º 012/2025, de sua autoria, que dispunha sobre a prioridade no pagamento de precatórios judiciais pelo Poder Público Municipal e dava outras providências. O Vereador explicou que a referida proposição, além de estabelecer prioridade no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo Poder Público Municipal a credores com idade igual ou superior a 60 anos e a credores portadores de doenças graves ou deficiências, era também uma defesa aos Servidores Públicos Municipais. O Vereador Leonardo Marinho Retto lembrou que muitos Servidores que entravam com processos judiciais aguardavam anos para receberem seus direitos e emendou que os referidos trabalhadores acabavam sem saber quando receberiam os devidos valores, que caíam no precatório judicial. O Vereador frisou que o Projeto de Lei n.º 012/2025 garantiria aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos o recebimento dos precatórios no prazo máximo de 6 meses contados da data de expedição da requisição pelo Tribunal competente, o que daria tempo hábil para o Executivo se programar para realizar os pagamentos. Continuando seu discurso, o Vereador Leonardo Marinho Retto adiantou que distribuiria aos pares cópias do Projeto de Lei, de sua autoria, que instituiria a emenda impositiva no âmbito do Município. O Vereador destacou que a referida proposição seria apresentada na próxima Sessão Ordinária e argumentou que várias Câmaras Municipais já aprovaram projetos semelhantes. O Vereador frisou que o Orçamento Impositivo era uma forma de cada Legislador prestigiar seu bairro e acrescentou que, apesar de ter estipulado, na proposição, o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida do Município para ser apresentado como emenda individual à Lei Orçamentária, o referido valor poderia ser discutido com o Executivo. O Vereador Leonardo Marinho Retto explicou que, com a instituição do Orçamento Impositivo, cada Legislador conseguiria atender às demandas de seu bairro e acrescentou que a medida não causaria impacto no Orçamento Municipal. O Vereador comentou que seu Projeto de Lei permitiria a participação dos Legisladores no direcionamento do Orçamento Municipal e, para finalizar, afirmou que, se os pares concordassem, a proposição poderia ser levada a Plenário para apreciação, obviamente com a anuência do Senhor Presidente.
Prosseguindo, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor Presidente adiantou que seriam analisados, na Sessão Ordinária do dia 25 de agosto, os Processos n.º 075/2025 e n.º 076/2025.