Resumo (48ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 18/08/2025 - 19:07
Encerramento: 18/08/2025 - 19:21



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Serjão / MDB
Primeiro-Secretário: Diego do Fiquinho / PL
Segundo-Secretário: Thiago Boy / UNIÃO



Lista de Presença na Sessão
Diego do Fiquinho / PL
Luiz Carias / PDT
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB






Expedientes
Comunicação:

Para atender ao princípio da publicidade e transparência, o Presidente da Mesa Diretora designou a pauta da Sessão Ordinária seguinte, podendo ser inclusas outras matérias urgentes.

Verificação do quorum (art. 156 do Regimento Interno - RI):

Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária.Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária.

Leitura da Bíblia (Resolução n.º 22, de 17 de abril de 1997):

Os vereadores do município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, reunidos em nome da sociedade que representam, calcada em princípios fundamentais expressados pela Constituição da República Federativa do Brasil e no desenvolvimento pleno da Cidade, sob a proteção de Deus, iniciam os trabalhos.

Discussão e votação das atas (art. 158 do Regimento Interno - RI):

Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2025.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Diego do Fiquinho / PL
Luiz Carias / PDT
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2025
Turno: Segundo
Autor: Cláudio Mannarino - Prefeito
Processo: 74/2025
Denomina "Roberto de Souza (Betinho)" a Praça Pública que menciona e dá outras providências.
Aprovado por Unanimidade



Considerações Finais

Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Ocupou a Tribuna o Vereador Leonardo Marinho Retto, que iniciou seu discurso destacando o Projeto de Lei n.º 012/2025, de sua autoria, que dispunha sobre a prioridade no pagamento de precatórios judiciais pelo Poder Público Municipal e dava outras providências. O Vereador explicou que a referida proposição, além de estabelecer prioridade no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo Poder Público Municipal a credores com idade igual ou superior a 60 anos e a credores portadores de doenças graves ou deficiências, era também uma defesa aos Servidores Públicos Municipais. O Vereador Leonardo Marinho Retto lembrou que muitos Servidores que entravam com processos judiciais aguardavam anos para receberem seus direitos e emendou que os referidos trabalhadores acabavam sem saber quando receberiam os devidos valores, que caíam no precatório judicial. O Vereador frisou que o Projeto de Lei n.º 012/2025 garantiria aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos o recebimento dos precatórios no prazo máximo de 6 meses contados da data de expedição da requisição pelo Tribunal competente, o que daria tempo hábil para o Executivo se programar para realizar os pagamentos. Continuando seu discurso, o Vereador Leonardo Marinho Retto adiantou que distribuiria aos pares cópias do Projeto de Lei, de sua autoria, que instituiria a emenda impositiva no âmbito do Município. O Vereador destacou que a referida proposição seria apresentada na próxima Sessão Ordinária e argumentou que várias Câmaras Municipais já aprovaram projetos semelhantes. O Vereador frisou que o Orçamento Impositivo era uma forma de cada Legislador prestigiar seu bairro e acrescentou que, apesar de ter estipulado, na proposição, o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida do Município para ser apresentado como emenda individual à Lei Orçamentária, o referido valor poderia ser discutido com o Executivo. O Vereador Leonardo Marinho Retto explicou que, com a instituição do Orçamento Impositivo, cada Legislador conseguiria atender às demandas de seu bairro e acrescentou que a medida não causaria impacto no Orçamento Municipal. O Vereador comentou que seu Projeto de Lei permitiria a participação dos Legisladores no direcionamento do Orçamento Municipal e, para finalizar, afirmou que, se os pares concordassem, a proposição poderia ser levada a Plenário para apreciação, obviamente com a anuência do Senhor Presidente.

 

Prosseguindo, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor Presidente adiantou que seriam analisados, na Sessão Ordinária do dia 25 de agosto, os Processos n.º 075/2025 e n.º 076/2025.