Resumo (7ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 24/02/2025 - 19:07
Encerramento: 24/02/2025 - 19:30



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Serjão / MDB
Primeiro-Secretário: Diego do Fiquinho / PL
Segundo-Secretário: Thiago Boy / UNIÃO



Lista de Presença na Sessão
Diego do Fiquinho / PL
Luiz Carias / PDT
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB






Expedientes
Comunicação:

Para atender ao princípio da publicidade e transparência, o Presidente da Mesa Diretora designou a pauta da Sessão Ordinária seguinte, podendo ser inclusas outras matérias urgentes.

Verificação do quorum (art. 156 do Regimento Interno - RI):

Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária.

Leitura da Bíblia (Resolução n.º 22, de 17 de abril de 1997):

Os vereadores do município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, reunidos em nome da sociedade que representam, calcada em princípios fundamentais expressados pela Constituição da República Federativa do Brasil e no desenvolvimento pleno da Cidade, sob a proteção de Deus, iniciam os trabalhos.

Discussão e votação das atas (art. 158 do Regimento Interno - RI):

Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2025
Autor: Cláudio Mannarino - Prefeito
Processo: 11/2025
Altera o quadro A.2 – Grupo II – Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal n.º 079 de 25 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
Matéria não votada
2 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2025
Autor: Léo Retto
Processo: 12/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Aprendiz no Bairro, incentivando a contratação de jovens residentes por empresas instaladas na mesma localidade, e dá outras providências.
Matéria não votada



Lista de Presença na Ordem do Dia
Diego do Fiquinho / PL
Luiz Carias / PDT
Léa da Império / UNIÃO
Léo Retto / PDT
Serjão / MDB
Thiago Boy / UNIÃO
Tiago Maia / PL
Tim do Loza / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2025
Autor: Cláudio Mannarino - Prefeito
Processo: 10/2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025 e fixa calendário de vencimento das parcelas e da cota única.
Aprovado por Unanimidade



Considerações Finais

Após a leitura do Expediente, passou-se às Pequenas Comunicações. Ocupou a Tribuna o Vereador Leonardo Marinho Retto, que iniciou seu discurso destacando o Projeto de Lei nº. 004/2025, de sua autoria, que dispunha sobre a criação do Programa Jovem Aprendiz no Bairro, incentivando a contratação de jovens residentes por empresas instaladas na mesma localidade. O Vereador comentou que sua proposição era autorizativa, o que não geraria nenhum custo para o Executivo, e acrescentou que seu objetivo era incentivar empresas a contratarem futuros profissionais, os jovens-aprendizes do bairro. O Vereador Leonardo Marinho Retto frisou que os empresários e aqueles que geravam empregos sofriam muito com as faltas de funcionários e com os custos de sua locomoção e ressaltou que o serviço de transporte público gratuito no Município resolvera o problema de contratação de profissionais residentes nos bairros mais distantes, como Mont Serrat e Afonso Arinos. O Vereador argumentou que o Projeto de Lei nº. 004/2025 era uma tentativa de facilitar parceria da Prefeitura com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e afirmou que a proposição também permitiria que as empresas priorizassem os jovens do bairro como primeira opção no ato de admissão de profissionais e oferecessem a eles a oportunidade do primeiro emprego. O Vereador Leonardo Marinho Retto relatou que existiam empresas instaladas em praticamente todos os bairros do Município, o que traria facilidade para que a futura lei municipal fosse colocada em prática, e, para finalizar, emendou que dar oportunidade aos jovens seria muito proveitoso para as empresas, para o Município, para os bairros e principalmente para os aprendizes, que trabalhariam perto de suas residências.

 

O Senhor Presidente adiantou que os Processos n.º 011/2025 e n.º 012/2025 seriam apreciados na próxima Sessão Ordinária.