Lei Ordinária nº 1.091, de 09 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
O art. 1º da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a gratificação para o servidor efetivo ou comissionado em exercício da função de membro da função de pregoeiro e equipe de apoio e para os membros da comissão permanente de licitação, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme atribuições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
Art. 2º.
O caput do art. 2º da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor da gratificação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por pregão presencial ou eletrônico para o pregroeiro e equipe de apoio, bem como todas as licitações realizadas na forma das modalidades do artigo 22, inciso I, II, III, IV e V da lei federal 8.666/93, limitando-se o pagamento a 10(dez) gratificações por servidor.
Art. 3º.
O art. 3º da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Durante o período em que estiver recebendo a gratificação, o servidor ficará à disposição do Município conforme necessidade dos trabalhos da Comissão, renunciando a vinculação da carga horária do seu cargo.
Art. 4º.
O art. 7º da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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