Lei Ordinária nº 5, de 29 de janeiro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 79, de 25 de janeiro de 1995
Art. 1º.
Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES", Nível DAS-3, com a denominação de Assessor.
Art. 2º.
Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES", Nível DAS-4, com a denominação de Assistente Especial.
Art. 3º.
Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES», Nível DAS-5, com a denominação de Assistente.
Art. 4º.
Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA», NÍvel DAI-I, com a denominação de Diretor de Divisão.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere este artigo, serão preenchidos esclusivamente por servidores públicos municipais, pelo critério da confiança.
Art. 5º.
A renumeração dos ocupantes dos cargos criados pelos artigos anteriores, obedecerá a seguinte tabela:
| I - | DAS-3 - | Assessor | Cr$ | 2.500.000,00 | ||
| II - | DAS-4 - | Assistente Especial | Cr$ | 2.000.000,00 | ||
| III - | DAS-5 - | Assitente | Cr$ | 1.450.000,00 | ||
| IV - | DAI-I - | Diretor de Divisão | Cr$ | 400.000,00 |
Art. 6º.
Aos ocupantes de cargo ou emprego de Professor, será atribuido gratificação de 10% (dez por cento) do salário base, pelo efetivo exercício da função, a título de regência de classe .
Art. 7º.
Ficam anulados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 08 (oito) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES", NÍvel DAS-2, com a denominação de Assessor Especial.
Art. 8º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
________________________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518