Lei Ordinária nº 1.304, de 16 de janeiro de 2026
Art. 1º.
O "Quadro de gratificação de direção" do artigo 12 da Lei Municipal n.º 1.144, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro de gratificação de Direção
| Classificação das escolas | Diretor | Diretor Adjunto |
| Grande Porte (acima de 451 alunos) e creche | R$ 3.000,00 | R$ 2.200,00 |
| Médio Porte (De 251 a 450 alunos) | R$ 2.800,00 | R$ 2.200,00 |
| Pequeno Porte (até 250 alunos) | R$ 2.200,00 | --------------------- |
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das gratificações de direção e de direção adjunta, por meio de decreto, observado o limite
orçamentário-financeiro, a disponibilidade de recursos e a legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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